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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, como sabem, tínhamos três reuniões marcadas antes da abertura do Plenário, a de hoje e mais duas para a semana. Essas reuniões foram agendadas com o propósito de apurar se estaríamos em condições de, pouco depois da primeira sessão - para não dizer logo na primeira sessão, pois seria, porventura, demasiado ambicioso -, termos concluídos os nossos trabalhos de forma a subirem a Plenário.
Como esta é a primeira reunião a seguir às férias, bem-vindos a todos.
Penso que é altura de cada grupo parlamentar - a quem darei a palavra -, passado este tempo não direi de reflexão mas de descanso sobre o amplo debate que já travámos, expor as suas posições em relação às propostas que estão sobre a mesa. É essa a nossa ideia para que, nestas próximas sessões, possamos chegar a um resultado final.
Nesse sentido, darei a palavra aos representantes dos vários grupos parlamentares para "medirmos a temperatura" dessas reflexões e das posições dos vários partidos sobre os diferentes projectos que temos presentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, quero aproveitar para, em meu nome e dos meus colegas do Grupo Parlamentar do PS, cumprimentar V. Ex.ª e todos os Srs. Deputados dos vários grupos parlamentares, bem como os Srs. Funcionários de apoio à Comissão, augurando que tenhamos todos recuperado em férias o fôlego bastante para o novo ciclo dos nossos trabalhos e, na circunstância, dos trabalhos da revisão constitucional.
Suponho que estaremos todos de acordo quanto à evidência de que o calendário nos aconselha a que sejamos razoavelmente céleres depois do trabalho profícuo que representou o período anterior, designadamente na parte em que realizámos um conjunto de audições cuja reflexão certamente contribuiu para o enriquecimento da nossa própria elaboração em torno das matérias presentes nesta revisão extraordinária da Constituição.
Assim sendo, queria começar por verificar algo que é natural relativamente à vida parlamentar. Temos trabalhado, até agora, em sede própria de comissão extraordinária de revisão, iremos continuar a fazê-lo mas, na fase em que os trabalhos estão, certamente também não é inibitório - bem pelo contrário, é aconselhável - que os grupos parlamentares manifestem disponibilidade para a possibilidade de, bilateral ou multilateralmente, sem qualquer atitude prévia extremamente rigidificada sobre essa matéria, estabelecerem pontos de vistas que permitam facilitar as soluções de redacção final relativamente àquelas áreas em que se avizinha uma possibilidade de acordo.
Sem cuidar ainda de soluções normativas definitivas, mas procurando contribuir para um caminhar no sentido de ajudar a fixar os pontos de vista, designadamente do Grupo Parlamentar do PS, sobre os vários temas em discussão, eu estaria disponível, repito, sem cuidar já de avançar com soluções textuais definitivas, para dar uma visão um pouco genérica das posições do Grupo Parlamentar do PS face a cada um dos temas pendentes na revisão.
No entanto, pergunto ao Sr. Presidente, e já agora aos grupos parlamentares, se metodologicamente lhes parece adequado que todos pudéssemos fazer esta ronda inicial nestes termos ou se têm outra sugestão metodológica.

O Sr. Presidente: - Não sei se algum Sr. Deputado, designadamente do PSD, quereria fazer um comentário a esta intervenção transmitindo a sua posição.
Tem a palavra o Sr. Luís Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, se bem percebi, o que o Sr. Deputado Jorge Lacão sugeriu foi que houvesse um percurso rápido da parte de cada grupo parlamentar relativamente àquele que é o crivo crítico que faz dos trabalhos no que respeita a cada um dos artigos.
Estamos obviamente de acordo e iremos inscrever-nos a seguir.

O Sr. Presidente: - Não sei se mais algum dos Srs. Deputados, designadamente das outras bancadas, quereria usar da palavra neste momento. Não querendo, então daria a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão, na lógica da continuidade da sua intervenção - dada a receptividade das bancadas, porque penso que o silêncio das outras bancadas também assim poderá ser interpretado -, para expor o posicionamento, sem preocupações de redacção, da bancada do Partido Socialista em relação aos vários artigos que estão em discussão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nessa exacta linha de continuidade, gostaria de exprimir que, relativamente à questão central ou, pelo menos, à primeira razão de ser desta revisão extraordinária da Constituição, há possibilidade de estabelecer, em sede constitucional, uma cláusula que permita a recepção do Estatuto do Tribunal Penal Internacional e que a nossa posição, na sequência do debate travado (e que, desde logo, fomos indiciando ao longo desse mesmo debate), vai no sentido de, em primeiro lugar, aceitar sem dificuldade a inserção da disposição em causa no âmbito do artigo 7.º da Constituição, que trata dos princípios fundamentais relativos às relações internacionais.
Como sabem, inicialmente o PS apresentou esta matéria em sede de disposição final mas, desde logo, dissemos que estávamos abertos e disponíveis a reequacionar a sua inserção sistemática. Por isso, nesse sentido, aqui o volto a reafirmar.
Há uma outra questão que se prende com esta e que tem a ver com o sentido da cláusula respectiva. Aí fomos chamando a atenção, e queríamos agora, nesta oportunidade, reiterar este aspecto, que nos parecia que essa cláusula de recepção ganharia em ser o mais "enxuta" possível, na medida em que do que se trata é de permitir que a Constituição abra a possibilidade da aprovação e da rectificação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional sem constrangimentos de natureza constitucional.
Já quanto à natureza das relações a estabelecer entre a nossa ordem jurídica interna e a ordem jurídica do TPI, designadamente quanto às questões de complementaridade e de prioridade no exercício da jurisdição, entendemos que essa matéria deverá ser solucionada - mais avisadamente - em sede de direito ordinário, sem soluções vinculantes em sede constitucional.
Essa é a sugestão que também deixamos, ou seja, a aceitação da inserção sistemática, em sede de artigo 7.º, de uma opção por uma cláusula desejavelmente ática, que