isto é, uma vez não apresentada nos textos iniciais da Constituição qualquer alteração ao artigo 33.º nos trabalhos da Comissão não seria útil nem possível, sequer, vir a mexer-se no artigo 33.º. Mas, enfim, entendendo que haja uma conexão…
O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro que há!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De qualquer forma, Sr. Presidente, com toda a franqueza, não é na tecnicidade que o PSD se estriba mas na apreciação política. A nossa disposição para mexer no artigo 33.º, neste momento, nesta revisão extraordinária, é nula. As cartas devem ser colocadas com franqueza sobre a mesa, porque é assim que podemos avançar o nosso trabalho, sendo certo, obviamente, que não podemos dizer que não a uma coisa que ainda não lemos. Agora, a nossa disponibilidade, à partida, repito, é nula. É como o Orçamento do Estado!…
Risos.
Mas, de qualquer forma, só para encerrar essa questão do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, penso que, como diz o ditado, "pela boca morre o peixe", ou seja, o simples facto de o Partido Socialista já ter aqui denunciado a sua intenção de mexer no artigo 33.º é bem revelador da verdade que o PSD defende desde o princípio, de que a alteração simples do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, por si, não chega, não serve para nada, não resolve nada nem adianta grande coisa e, verdadeiramente, o que vai estar em causa é o artigo 33.º.
Portanto, isso vem dar razão ao PSD desde o início, quando questionava qual a utilidade, a necessidade e as consequências práticas da aprovação da proposta do Partido Socialista de alteração do artigo 7.º, acrescentando a tal questão do espaço de liberdade. De facto, parece que essa utilidade e essa necessidade são inexistentes, porque o que estará verdadeiramente em causa será o artigo 33.º e, quanto a isso, logo veremos, logo veremos em definitivo. Para já, com toda a franqueza, a nossa posição de partida é de indisponibilidade para, em revisão extraordinária, se equacionar esse problema. E, apenas para que fique claro, não é por se tratar de uma revisão extraordinária, é porque, como deixámos muito claro ao longo dos trabalhos, sempre que discutimos esta matéria com várias individualidades, o que o PSD entende é que, como o Comissário António Vitorino aqui deixou claro, num momento em que a União Europeia ainda nem sequer sabe, em definitivo - sabe para onde quer ir, aliás, o Sr. Comissário abriu-se com esta Comissão e explicou-nos qual é a estratégia e a intenção política da Comissão, e dele em particular, neste momento -, no contexto do acerto entre os 15 Estados membros, qual vai ser o ponto de chegada relativamente a esta matéria, é, obviamente, imprudente, insensato e até muito prematuro da parte do Estado português estar, desde já, a passar uma carta branca a uma solução que ainda nem sequer está negociada, mas que vai ter de ser negociada pelo Estado português, como todas as questões importantes o são.
É bom que os membros do Governo do Estado português, nomeadamente o chefe do Governo, quando, em Conselho Europeu, se sentarem à mesa para discutir e aprovar ou reprovar a alteração do Tratado neste ponto, não estejam perfeitamente amputados de qualquer capacidade negocial, pura e simplesmente, porque já toda a gente sabe que os portugueses já disseram que querem isso! Não vale, pois, a pena o chefe do Governo tentar fazer a negociação normal, porque, seguramente, surgirão outros pontos nessa reunião para alteração dos tratados, e é evidente que alguns serão favoráveis aos interesses dos portugueses e outros não terão assim tanto interesse.
Esta é a lógica das coisas, esta é as lógica da própria construção europeia, que é uma lógica de negociação permanente e, sempre que possível, de avanço consensual nos grandes dossiers. Portanto, parece-nos, de facto, bastante prematuro, sendo essa a razão de ser, à partida, da nossa indisponibilidade para, nesta revisão, mexermos neste assunto.
O Comissário António Vitorino deixou claro que essa era matéria em relação à qual, enquanto Comissário, tecnicamente no seu departamento, estava a fazer um forcing para que estivesse pronta até ao final do ano.
Politicamente, é provável que a presidência do primeiro semestre tente agarrar o dossier e, portanto, em termos de aprovação ou de ratificações dos Estados membros, o problema só se colocará para o Outono do ano que vem, ou seja, para o momento de abertura da revisão ordinária. Por isso, até em termos de timings políticos, aparentemente, pelo calendário que nós próprios solicitámos ao Sr. Comissário que nos fornecesse (porque, para nós, era fundamental conhecê-lo) e, de acordo com essas informações, esse calendário aponta manifestamente para que, porventura, uma matéria como esta só deva ser equacionada pela Assembleia da República, em termos constituintes, no ano que vem.
Relativamente ao artigo 34.º, e se bem entendi, o Partido Socialista - sem o Sr. Deputado Jorge Lacão o ter dito directamente - quer aderir à posição que o PSD já apresentou nesta Comissão. Aliás, o Sr. Deputado já deve conhecer a proposta alternativa à proposta inicial do Partido Popular que o Partido Social Democrata fez entrega, no mês de Julho, nesta mesma Comissão, para o artigo 34.º.
Aproveito também para dizer ao Sr. Deputado Narana Coissoró, que, salvo erro, na reunião em que apresentámos a nossa proposta, não pôde estar presente ou não esteve presente até ao final da reunião, que, na altura, não pudemos contar com uma apreciação crítica por parte dos proponentes iniciais desta alteração constitucional.
Como estava a dizer, pareceu-me que o Partido Socialista, segundo as palavras do Sr. Deputado Jorge Lacão, exactamente como a proposta do PSD faz, prefere um âmbito mais abrangente para a norma constitucional, ou seja, deverá ser, depois, o legislador ordinário, como já acontece em muitos outros casos, a delimitar em concreto quais são as situações em que excepcionalmente se pode afastar este princípio-regra da proibição das buscas domiciliárias durante o período nocturno. É essa exactamente a proposta do PSD. O Sr. Deputado não se referiu a ela mas, seguramente, conhece-a e, portanto, também aqui as férias parece terem sido boas conselheiras.
Quanto ao artigo 118.º, Sr. Deputado, com toda a franqueza, é uma matéria em que o PSD, como prevíramos desde o início, tem vindo sucessivamente a conquistar a compreensão e a adesão política de cada vez mais sectores da sociedade portuguesa. Relembro rapidamente que, quando o PSD apresentou esta proposta na última revisão constitucional, ficou isolado, e nem o Partido Popular votou connosco, votámos sozinhos uma norma similar a esta.
Nesta legislatura, o Partido Popular já apresentou propostas sobre esta matéria, o mesmo acontecendo com