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O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sr. Presidente, cumprimentando em V. Ex.ª todos os Srs. Deputados, quero começar por fazer uma reflexão em relação àquilo que os Srs. Deputados Alberto Costa e Jorge Lacão suscitaram e que tem a ver, claramente, com o que se pode chamar os efeitos privados de dois dos aspectos mais relevantes desta revisão extraordinária, que são a matéria relacionada com o TPI e o quadro jurídico do TPI, e a questão respeitante ao espaço de liberdade, de segurança e de justiça.
As duas notas são para dizer o seguinte: no conjunto das intervenções de ilustres professores de Direito aqui produzidas, a posição do PSD aproxima-se muito mais das reflexões nesta matéria (e no que respeita, em primeiro lugar, ao TPI e a algumas das questões suscitadas pelo Sr. Deputado Alberto Costa) apresentadas e propostas pelo Prof. Jorge Miranda do que, porventura, de uma sugestão que aqui foi apresentada, se bem se lembram, pelo Prof. Fausto Quadros de aditamento, claramente, de um n.º 4 ao artigo 117.º.
Nessa matéria, penso que os trabalhos desta Comissão Eventual de Revisão Constitucional deveriam, para além da formulação de articulado rigoroso, dar a entender ao conjunto dos intérpretes constitucionais qual é o entendimento maioritário na sistemática das soluções que forem aprovadas em relação à compreensão global de uma norma como a que nós propusemos para o novo n.º 7 do artigo 7.º da Constituição, de consagração constitucional dos princípios e, principalmente, da jurisdição do Tribunal Penal Internacional de acordo com o seu Estatuto de Roma.
Aqui, o intérprete constitucional que analise, estude e medite nos trabalhos da Comissão, em meu entendimento, deve aproximar-se muito mais da conclusão de que nós tivemos uma visão de interpretação sistemática e de interpretação "integralista" - para utilizar alguma expressão do Sr. Deputado Alberto Costa acerca do tribunal constitucional federal alemão nesta matéria - do que, porventura, introduzir normas e adaptações precisas em preceitos constitucionais.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Deputado, permita-me que o interrompa, para considerar este aspecto no seu raciocínio: Como se recorda, a Alemanha fez uma revisão extraordinária da Constituição para resolver quer o problema do TPI quer o problema da extradição simplificada ou entrega no âmbito europeu. E resolveu a questão numa só norma, dizendo que as regras anteriores da Constituição podem deixar de ser totalmente aplicadas, ou algo equivalente, no caso de se tratar da entrega a tribunais internacionais ou aos tribunais europeus; isto é, ela própria…

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Mas a lei fundamental de Bona tem uma norma expressa que exigia essa cautela.

O Sr. Alberto Costa (PS): - É uma norma semelhante à nossa, nomeadamente uma norma que era muito blindada em relação aos nacionais, como a nossa era - o contexto é parecidíssimo. E eles entenderam necessário fazer essa incursão cirúrgica. Pelo menos, dá que pensar! E é preciso dizer que essa revisão foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Mas como verá, Sr. Deputado Alberto Costa, do próprio parecer do tribunal constitucional federal alemão, essa norma resulta de norma precisa da lei fundamental de Bona, que não é similar à nossa, que não é similar ao nosso artigo 33.º. Até pelas razões históricas de como nasceu a lei fundamental de Bona e pelas razões de jurisprudência constitucional federal alemã sobre a protecção e a salvaguarda de direitos dos cidadãos alemães. Portanto, a situação não é totalmente similar, ao nível da formulação jurídica, mas fundamentalmente ao nível da formulação jurisprudencial - a Bundesverfassunggericht, nessa matéria, é muito mais cautelosa do que o Tribunal Constitucional português nas suas formulações.
A segunda reflexão é para sublinhar o seguinte: é evidente que a questão do espaço de liberdade, de segurança e de justiça deve fazer-nos meditar sobre aquilo que, prospectivamente, possa derivar de propostas da Comissão. Penso que temos de ter, neste preciso momento, um mecanismo de salvaguarda precisa em relação ao texto constitucional actual, e não podemos abrir demasiado em relação a um conjunto de tutela de bens que, necessariamente, não podem ser afectados em relação a qualquer projecto de regulamentação europeia como acontece nalguns casos - e o Sr. Deputado Alberto Costa já vê que constam de documentos de trabalho da Comissão. Nessa matéria, temos de ter cuidado. É o meu sentido de cautela jurídica que, com certeza, me acompanha nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, penso que podemos qualificar como útil esta troca de posições pelos partidos que entenderam fazê-las, salvaguardando também aqueles que reservaram por inteiro as suas posições para os textos concretos que vierem a ser apresentados.
Havia agora que combinar o nosso futuro próximo, visto que temos duas reuniões marcadas, como sabem: uma, no dia 12, se não me falha a memória, às 15 horas, e uma outra, no dia 13, às 10 horas.
Ora bem, naturalmente que, tal como está nas convocatórias, iremos proceder à continuação dos trabalhos; penso, no entanto, que nos cabe, a nós todos, a começar por mim, dar um sentido útil a essa continuação dos trabalhos para que não venhamos para aqui repetir o que se passou hoje. Penso que seria útil - mas faço esta pergunta, designadamente, àqueles partidos que apresentaram propostas e que aqui as desenvolveram mais longamente hoje, quer em jeito de comentário quer em jeito de exposição - saber se poderíamos, no dia 12, às 15 horas, ser confrontados já com propostas concretas relativamente àqueles primeiros artigos que estão em debate, visto que me parece que temos de entrar nesse trabalho mais duro, fazendo sair do "bolso" (para usar uma expressão que já aqui foi usada) propostas que já estejam elaboradas nessa altura, se for o caso. É esta pergunta que faço aos vários grupos, naturalmente com especial relevo para aqueles que já se mostraram disponíveis para apresentar essas propostas ou para as comentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, como há um trabalho de afinação que tem de ser feito, nomeadamente algum trabalho inter-partidário, a nós perecia-nos mais profícuo - se bem estou a pensar, mas isso depende dos outros partidos - que a reunião de dia 12 fosse cancelada e se mantivesse a reunião de dia 13. Suponho que é possível, no dia 13, ter já propostas que permitam uma discussão na especialidade, tendente depois à sua votação. Tenho alguns receios em relação ao dia 12