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Não foi rápido, mas foi exaustivo!
Como estava a dizer, feito este percurso rápido sobre todos os textos, termino com um apelo: que, pelo menos, relativamente ao artigo 34.º, o Partido Popular, que ainda não se pronunciou relativamente ao nosso texto - a única proposta alternativa que já deu entrada formal e está sobre a mesa -, e não relativamente às outras, porque o Partido Socialista apenas falou nas hipóteses, mas não avançou nada, fizesse algum comentário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, considero legítimo e até compreensível esta metodologia, isto é, que os Srs. Deputados do PS e do PSD entendam trocar informações em Comissão acerca da evolução ou não das suas posições relativamente aos vários pontos que estão em discussão na revisão constitucional.
Nós, pela nossa parte, não sentimos a necessidade de o fazer. Cada um dos artigos vai ser discutido de per si, não pode ser de outra forma, e há textos cujas propostas não estão ainda consolidadas, por isso preferiríamos tomar posição de forma detalhada relativamente a cada um dos pontos que vão estar em discussão no momento preciso em que sejam discutidos.
Repito: creio que o PS e o PSD, que são partidos que cada um por si é decisivo para a obtenção de uma maioria de dois terços, possam, desde já, proceder a esta troca genérica de informações, mas, pela nossa parte, parece-nos preferível, em termos metodológicos, tomarmos posição relativamente a cada uma das formulações que estejam concretamente em discussão, artigo a artigo, sem necessidade de estarmos já a adiantar uma posição nesta fase dos nossos trabalhos, embora, naturalmente, já tenhamos feito a nossa discussão internamente e já tenhamos feito uma reflexão relativamente à posição que vamos tomar em cada uma das grandes questões que aqui foram suscitadas.
O único comentário que se me oferece fazer nesta fase dos trabalhos, tendo em conta as informações que foram dadas por ambos os partidos, é que, relativamente ao Partido Socialista, não direi que as férias fizeram bem ou mal mas tiveram influência nas suas posições: num caso creio que bem, no que se refere à reciprocidade de direitos com os cidadãos brasileiros, noutro caso, infelizmente, creio que mal. Refiro-me ao exercício de direitos por parte dos agentes das forças de segurança e à inviolabilidade do domicílio na medida em que, pelo que foi anunciado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, muitas das justas afirmações acerca dessas matérias proferidas por vários Srs. Deputados do Partido Socialista antes das férias terão ido para a "gaveta", terão aumentado o vasto património que o Partido Socialista já tem na sua "gaveta". Digo infelizmente, porque creio que as afirmações que aqui haviam sido feitas relativamente a essas duas matérias foram, do nosso ponto de vista, correctas, mais correctas do que a posição agora manifestada pelo Partido Socialista.
De qualquer forma, este é um comentário lateral e, naturalmente, quando cada uma dessas questões for discutida em concreto, tomaremos a posição que entendermos por bem tomar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Gostaria, em primeiro lugar, de cumprimentar V. Ex.ª e os colegas já regressados de férias.
As posições que o PS hoje expostas já estavam anunciadas ou tinham sido impostas antes das férias. Nada de novo, portanto. E o PSD também regressa de férias como tinha partido. Portanto, não houve qualquer modificação substancial quanto às suas posições iniciais.
As alterações aos artigos que estão sobre a mesa dependem, por mais que se queira ou não, dos dois grandes partidos. E é muitíssimo positivo que seja nesta mesa que se discute se há ou não acordo, em vez de isso ser feito por outras pessoas que não Deputados (tem havido muitos acordos feitos fora da Assembleia). Portanto, essa foi uma boa aquisição que se deve manter para o futuro no sentido de tudo ser tratado na respectiva Comissão e nada fora dela.
Também aguardamos a formulação de novos textos para que depois possamos dizer de nossa justiça.
Quanto à alteração ao artigo 34.º, proposta que era exclusivamente nossa, a que se refere à inviolabilidade do domicílio no período da noite, lemos a proposta do PSD, mas isso não faz com que a proposta do CDS-PP deixe de ser do CDS-PP, ou que seja substituída pela do PSD. A proposta do PSD é mais abrangente do que a do CDS-PP, e quando for discutida veremos se será esse o texto final ou se algum aspecto terá de ser revisto, como, aliás, se fará com todos os outros textos.
Doravante, deixarão de haver textos deste, daquele ou daqueloutro partido para haver textos da Comissão, sobre os quais vamos trabalhar da melhor maneira de modo a ter uma revisão constitucional "enxuta" e votada o mais depressa possível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, dirijo-lhe os meus cumprimentos.
Na minha perspectiva, alicerçada num parecer que foi aprovado pela 1.ª Comissão, a adesão portuguesa ao Tribunal Penal Internacional suscita problemas constitucionais que não são resolúveis apenas por uma norma habilitante, nomeadamente a matéria da extradição e das imunidades não fica correctamente solucionada se se ficar só por uma norma habilitante. Suscitar-se-ão sempre problemas no plano das hipóteses com que lida o direito que, para serem ultrapassados, requerem algo mais do que uma norma geral.
Por exemplo, a entrega de uma pessoa encontrada em território nacional que tiver sido objecto de um pedido feito às autoridades portuguesas pode sempre suscitar a reacção de que essa entrega viola as garantias previstas no artigo 33.º da Constituição. E não é seguro nem é provável que a norma do artigo da Constituição que seja invocada tenha de ceder em relação à norma geral habilitante. Esse diferendo não está resolvido à cabeça por força da norma habilitante e se um dia os tribunais se ocupassem dessa matéria - e é bem possível que dela se possam ocupar - teriam ocasião de aprofundar este défice de uma solução constitucional eliminadora deste problema.
Portanto, é um inconveniente jurídico não se mexer nas regras sobre a extradição, um sólido inconveniente jurídico que a classe forense, que a advocacia compreenderá na perfeição, mas é também um inconveniente no plano político. Talvez para os que sustentam que a competência