fundamentais dos cidadãos, que são, afinal, a razão primeira e última de toda a actividade política e também da actividade que aqui desenvolvemos para alterar a Constituição.
Em relação ao artigo 15.º, para além da satisfação que já manifestei há pouco quanto à alteração de posição da parte do Partido Socialista, devo dizer, quanto à observação que o Sr. Deputado fez relativamente ao problema dos presidentes dos tribunais supremos, que é evidente que o PSD está de acordo. A redacção que aqui pusemos, como foi explicado por nós logo na primeira leitura, foi copiada da redacção que já tínhamos apresentado em 1997, precisamente para podermos concitar, em torno da nossa proposta, os mesmos apoios que já em 1997 havíamos tido e que, como o Sr. Deputado se recordará, vinham de todas as bancadas, excluindo, oficialmente, a bancada do Partido Socialista, embora, individualmente, alguns Deputados do Partido Socialista já, na altura, tivessem votado favoravelmente esta proposta.
Portanto, a apresentação, tal qual a fizemos, tentou ser, num primeiro momento, apenas um texto que continuasse a reunir todos os apoios, que não desperdiçasse nenhum dos apoios de que já beneficiava anteriormente, para tentar conquistar novos apoios, como, pelos vistos, acabámos por conseguir relativamente à linha oficial do Partido Socialista, mas é evidente que, quanto à redacção definitiva, estamos abertos.
O Sr. Deputado citou o problema do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, eu, nos trabalhos da primeira leitura, registei outras sugestões que nos pareceram que também podem merecer uma ponderação adequada, quer de algumas das audições, quer de alguns dos Deputados que intervieram na apreciação deste artigo, como, por exemplo, desde logo, a questão da língua oficial portuguesa ou da língua portuguesa, a questão de se enfatizar aqui a observância das convenções internacionais, quando já se remete para a lei, havendo aqui, digamos, uma repetição sem sentido e sem utilidade prática. Portanto, há, de facto, melhoramentos que podemos fazer no texto, desde que o conteúdo não seja minimamente adulterado.
Há também a questão do Deputado Cláudio Monteiro, que agora não está aqui presente, quanto ao problema da expressão "direitos próprios", embora me pareça que a sugestão por ele avançada, dos direitos civis e políticos, talvez não seja uma boa solução.
Mas, enfim, a nossa abertura para a discussão pontual das várias propostas de redacção deste artigo 15.º mantém-se desde o início e manter-se-á até ao final, desde que não haja - essa, para nós, é a questão fundamental - uma adulteração. Ou seja, quanto àquelas propostas de acrescentar aqui os conselheiros de Estado, os membros do Conselho Superior de Defesa Nacional, que, como o Sr. Deputado bem sabe, grande parte são-no por inerência, o que colocaria problemas tremendos em termos da própria compreensão do sentido útil da norma, não temos qualquer abertura, obviamente, mas quanto às questões, nomeadamente àquela que o Sr. Deputado quis colocar na sua intervenção inicial, do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, obviamente, a nossa posição é de total abertura e gostaríamos de trabalhar em conjunto com todos os Deputados da Comissão, para fazer uma redacção deste novo n.º 3 do artigo 15.º o mais escorreita e, digamos, o mais dentro do espírito da proposta inicial possível.
Seguindo a ordem da intervenção do Sr. Deputado, quanto à questão que coloca do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, com toda a franqueza, Sr. Deputado, esse é um dos casos em que as férias ainda não foram suficientes, porque me parece que o Sr. Deputado manifestou uma leitura um bocadinho sectária, quando disse que todas as pessoas ouvidas nesta Comissão tiveram uma posição claramente favorável à proposta do Partido Socialista. Diria, Sr. Deputado, com toda a franqueza, para sermos rigorosos, que ninguém se lhe opôs, o que, do meu ponto de vista, é manifestamente diferente.
Ou seja, do meu ponto de vista, não houve um aplauso genérico, houve mais uma aceitação tácita, embora, quando questionadas aprofundadamente sobre a questão, algumas das individualidades aqui ouvidas tivessem reconhecido que havia alguma inutilidade ou, no mínimo, alguma redundância na inclusão desta norma no texto constitucional. E a audição que, para nós, em termos práticos, mais relevou e que deve ser melhor ponderada por nós todos, foi a do Comissário português, que, neste momento, tem exactamente esta pasta, em termos da Comissão da União Europeia, e está a trabalhar directamente nos problemas que estão subjacentes a esta matéria que o Partido Socialista quis aqui trazer, pelo que a sua audição é relevantíssima para a reflexão que temos de fazer em conjunto.
O Sr. Comissário foi muito claro quando disse que não via nada contra esta norma mas que, verdadeiramente, o que iria, porventura, ser necessário alterar, de hoje a amanhã, na Constituição, era o artigo 33.º. O Sr. Comissário disse que fazer ou não esta alteração que o Partido Socialista agora propunha não iria alterar nada relativamente a essa realidade, porque o problema, a colocar-se, colocar-se-á, porventura, lá para o final do ano ou para a presidência do primeiro semestre do ano que vem e colocar-se-á, sim, porventura, relativamente ao artigo 33.º. E, manifestamente, quanto a isso, o Sr. Deputado também já abriu a janela no sentido de dizer que o Partido Socialista já percebeu bem o que o Sr. Comissário disse, como está bom de ver, e está já a trabalhar, inclusive, numa alteração ao artigo 33.º.
Desde já, Sr. Deputado, obviamente manifestando… Quer dizer, as verdades, aqui, nunca são absolutas e definitivas, mas, à partida, devo dizer-lhe, com toda a franqueza, que a disponibilidade do Partido Social Democrata para, nesta revisão extraordinária, mexer no artigo 33.º é nula. À partida, é esta a nossa posição! É evidente que não conheço o seu texto e que o Sr. Deputado apenas falou na eventualidade de os senhores estarem a preparar, conjuntamente, uma alteração ao artigo 33.º, para tentarem dar substância a esta vossa posição, porque também ouviram o que o Comissário António Vitorino aqui disse, isto é, que a simples referência ao espaço de liberdade, de segurança e de justiça não acrescentava nada e nada resolvia para o futuro e que o que estaria em causa no futuro seria o problema do artigo 33.º, mas devo dizer-vos que, neste momento, nas actuais circunstâncias, a disponibilidade do PSD para, na revisão extraordinária, mexer no artigo 33.º é nula.
Enfim, obviamente, aguardaremos, com a abertura intelectual e política necessária, quaisquer propostas que os Srs. Deputados ou outros Deputados desta Comissão, enquanto a Comissão estiver em funcionamento, queiram apresentar sobre a matéria, sendo certo que, como o Sr. Presidente bem sabe, tecnicamente, até nem deveria ser assim,