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também queremos pôr à consideração dos Srs. Deputados.
Há uma proposta, que julgo ter sido apresentada pelo PSD, no que diz respeito à possibilidade de inserir em sede constitucional uma cláusula relativa à limitação de mandatos.
Com toda a franqueza, queremos dizer aos Srs. Deputados que entendemos que a matéria merece um processo de reflexão, quer quanto aos seus fundamentos quer quanto aos âmbitos possíveis da sua aplicação. Consideramos que essa reflexão não está suficientemente amadurecida para, em sede de revisão extraordinária, permitir tomar já posição em sede constitucional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Fica para a lei!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Portanto, pela nossa parte, manifestamo-nos empenhados em continuar a contribuir para esse processo de reflexão. Entendemos, todavia, que este ponto certamente há-de vir novamente a debate numa próxima revisão constitucional ordinária, mas, por enquanto, não encontrará da parte do PS possibilidade de vir a obter maioria qualificada para ser introduzido nesta fase dos nossos trabalhos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Temos de chamar o Deputado Jorge Coelho!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Quanto a outros domínios, como sejam a proposta que o PSD apresentou para regular o problema das associações sindicais por parte dos agentes de forças de segurança, penso que, basicamente, está compreendida a posição do PS, aliás, desde o início.
Como sabem, o PS sempre entendeu que a Constituição já não é um obstáculo à possibilidade de criação de associações sindicais por parte dos agentes das forças de segurança. Em todo o caso, como o PSD insiste nessa necessidade de clarificação para fundamentar a sua alteração de posição no domínio do direito ordinário, queremos contribuir para que o PSD supere esse seu obstáculo, que é mais de natureza política do que de natureza jurídico-constitucional, mas queremos fazê-lo por forma a que a Constituição mantenha a sua harmonia e não se criem soluções desequilibrantes.
Foi-me chamada a atenção para a circunstância de este tema não dever ser tratado no artigo da Constituição que trata dos direitos dos trabalhadores em geral, uma vez que o tema se reporta a direitos não de quaisquer trabalhadores mas de corpos especiais do Estado e que os direitos relativos aos corpos especiais do Estado que se reportam aos serviços e às forças de segurança já têm sede constitucional adequada no artigo 270.º
Aliás, se a memória me não trai, foi também este o ponto de vista em absoluto corroborado por todas as personalidades ouvidas durante os nossos trabalhos de audição. Portanto, este ponto de vista do PS conforta-se com o das nossas personalidades especialistas em Direito Constitucional que nos acompanharam na compreensão de que a clarificação temática poderá e deverá ser feita no âmbito do artigo 270.º.
O PSD tem manifestado preocupações, que nós procuramos acompanhar, no sentido de que daí não viesse a resultar alguma leitura equívoca no que diz respeito àquele que é o âmbito restritivo aplicável às Forças Armadas e o âmbito de tratamento próprio aplicável aos serviços e forças de segurança.
Somos sensíveis a essa preocupação, pelo que julgamos poder propor, em momento oportuno, uma fórmula que contemple esta preocupação fundamental do PSD.
Assim, entendo - e certamente os Srs. Deputados do PSD não deixarão de partilhar este entendimento comigo - que não se trata de procurar uma qualquer "guerra de Alecrim e Manjerona" sem relevância, mas de encontrar uma solução harmoniosa equilibrada e adequada aos propósitos que, ao fim e ao cabo, se pretende alcançar, tornar clara em sede constitucional a admissibilidade dos direitos de associação sindical e a admissibilidade da restrição do direito à grave. Consequentemente, pensamos poder ter encontrado uma fórmula que fará a síntese das preocupações de todos nós e assim superar em definitivo esta questão.
Não sei se terei feito o balanço geral de todos os temas que têm estado presentes nos nossos trabalhos de revisão, mas julgo que sim. Em todo o caso, estarei disponível, se for caso disso, para prestar algum esclarecimento suplementar que os Srs. Deputados entendam formular.
Quero, portanto, concluir, sublinhando um voto, em nome dos Srs. Deputados do PS que me autorizam a fazê-lo, no sentido de que estamos inteiramente convictos de podermos "marchar" de forma eficaz e relativamente célere para as soluções finais desta revisão extraordinária com uma atitude, relativamente à qual penso que todos podemos congratular-nos, que é a da forma muito positiva e construtiva como tudo tem decorrido até ao momento no âmbito de esclarecimento parlamentar, de um amplo debate e aprofundamento e, portanto, de caminhar para soluções consensuais que julgo também terem resultado desta intervenção que pude fazer, soluções consensuais essas que estão muito ao alcance de todos nós.
Muito obrigado Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para uma intervenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer, tal como já o fez o meu colega Miguel Macedo, que, de facto, parece que as férias fizeram bem ao Partido Socialista, o que nos deixa contentes. Eventualmente, no que se refere a um ou outro aspecto, as férias talvez ainda tenham sido curtas…

Risos.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Nós fizemos a coisa com elegância mas vocês não resistem a entrar por essas vias…!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quando ficamos contentes, temos de manifestar a nossa alegria! Tenha paciência, mas quando ficamos contentes gostamos de manifestar-nos!
Enfim, percorrendo os textos em causa, como, aliás, foi sugerido pelo Sr. Deputado Jorge Lacão com a aquiescência do Sr. Presidente, farei algumas observações rápidas, aproveitando também para tecer algumas breves considerações relativamente às posições transmitidas pelo Sr. Deputado Jorge Lacão quanto à leitura que o Partido Socialista faz dos trabalhos até ao momento.
No que toca ao artigo 7.º, é evidente que nos congratulamos com a aceitação do Partido Socialista da inserção da importante questão do TPI neste artigo e não numa parte transitória da Constituição.