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O Sr. Presidente (José Vera Jardim): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, antes de mais, queria informá-los de que recebi algum expediente, designadamente correspondência, num dos casos assinada pelo Sr. Coordenador do Conselho das Comunidades Portuguesas do Brasil com várias assinaturas e noutro assinada pelo Sr. Dr. Rui Moura Ramos, juiz do Tribunal Europeu de 1.ª Instância, missivas que estão à disposição dos Srs. Deputados.
Também foram recebidos pelo secretariado das comissões vários pedidos para acesso a propostas alternativas que tivessem sido já apresentadas nesta Comissão - que eu saiba, há apenas uma proposta alternativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD e relativa a um dos artigos em discussão. Pela minha parte, tendo em conta o entendimento de que os trabalhos são públicos, não vejo qualquer problema em fornecer a entidades externas cópia dessas propostas, mas não queria deixar de consultar os Srs. Deputados sobre esta matéria, antes de, caso não haja oposição, fornecer cópia dessa proposta.

Pausa.

Muito bem! Entendo o vosso silêncio como uma manifestação de assentimento a que seja fornecida cópia da referida proposta, segundo julgo, ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que terá pedido a formulação apresentada alternativamente pelo PSD para o artigo 34.º.
Vamos, então, dar início aos nossos trabalhos propriamente ditos, tendo em vista que tínhamos agendado para hoje, se possível, o entrar na redacção ou, pelo menos, numa certa tentativa de concretização de algumas propostas a fazer pelos vários grupos parlamentares e pelos vários Srs. Deputados em relação aos pontos que estão sobre a mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na nossa última reunião tive oportunidade, a exemplo do que fizeram Deputados de outras bancadas, de procurar dar um contributo no sentido de uma aproximação ou, pelo menos, de uma tentativa de elaborar a síntese que os nossos trabalhos até ao momento tinham prometido. Isto, bem entendido, na perspectiva de procurar orientar essa intervenção para a criação das condições do consenso desejável e possível em torno das matérias que o possam vir a obter e que estejam presentes nesta revisão.
Procurarei, com a intervenção que agora me proponho fazer, de alguma maneira na linha dessa intervenção a que acabei de aludir, expor aos Srs. Deputados, ponto a ponto, aquele que é o resultado da nossa reflexão e o que procuramos que seja o nosso contributo para densificar essa reflexão, aproximando-a de soluções tanto quanto possível próximas da precisão final que temos de encontrar. Assim, situando essa…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não pode distribuir um exemplar?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não estou ainda em condições de o fazer, Sr. Deputado, pelo que lhe peço desculpa. De todo o modo, contando com a benevolência da sua atenção, procurarei identificar ponto a ponto as linhas do nosso contributo.
Em primeiro lugar, em sede de artigo 7.º, que trata dos princípios fundamentais das relações internacionais, e, mais concretamente, em relação ao n.º 6 deste artigo, têm todos os Srs. Deputados presente aquela que foi a proposta do PS bem como a sua razão de ser. Como sabemos, este n.º 6 do artigo 7.º foi especialmente introduzido na Constituição em vésperas da aprovação do Tratado de Maastricht, justamente para que o processo de aprovação e de ratificação desse Tratado pudesse ser feito em condições de aceitação pela Constituição Portuguesa.
Toda a redacção deste n.º 6 foi, por isso, elaborada em sede constitucional com os olhos postos no articulado do Tratado de Maastricht. É por isso que encontramos hoje neste número um requisito fundamental ao exercício em comum dos poderes necessários à construção da União Europeia, requisito que está identificado com a realização da coesão económica e social.
Temos, no entanto, de convir que a evolução jurídica e institucional da União Europeia não parou com o Tratado de Maastricht, já que estamos em véspera de aprovação de uma nova versão dos tratados com o Tratado de Nice e que, entretanto, mediou o Tratado de Amesterdão. Ora, um contributo relevante que o Tratado de Amesterdão nos trouxe, como sabemos, foi o de clarificar melhor as regras da construção do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, quer na parte em que comunitarizou competências nos órgãos da União, quer na parte em que essas competências têm o seu lugar no espaço das atribuições governamentalizadas, mas onde, todavia, o Tratado de Amesterdão passou a prever novas modalidades institucionais de cooperação, particularmente no que diz respeito à cooperação judiciária em matéria penal.
Como tal, se o n.º 6 do artigo 7.º, como tenho vindo a procurar sublinhar, foi originariamente redigido com os olhos postos no Tratado de Maastricht, a nosso ver faz todo o sentido que este n.º 6 possa ser actualizado em vista da nova realidade jurídico-institucional da União, designadamente, como referi, do Tratado de Amesterdão, e por isso se faça alusão ao requisito do aprofundamento da União Europeia, não apenas no domínio da coesão económica e social, mas também, como começámos por propor, na própria realização do espaço de liberdade, de segurança e de justiça.
Ora, ocorre que esse espaço de liberdade, de segurança e de justiça, nos termos do Tratado, pode ser alcançado através de modalidades de cooperação. Recordo, por exemplo, o que é o valor das convenções-quadro no domínio da chamada cooperação reforçada. E é, portanto, esta realidade jurídico-institucional da União que, de uma forma actualizada, deve ser inteiramente vertida para o artigo 7.º. Por isto, recuperando a nossa formulação originária, queremos propor aos Srs. Deputados que ela venha a ser complementada por uma referência não só ao requisito do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, como a que o poder de convencionar para o exercício em comum seja também alargado para "o exercício em comum ou em cooperação dos poderes necessários à construção da União Europeia".
Posta esta explicação, oportunamente apresentaremos aos Srs. Deputados o texto que traduz esta minha justificação.