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Pensamos que esta delimitação material quanto à natureza dos crimes que permita excepcionar a regra da proibição das buscas domiciliárias nocturnas corresponde ao conjunto de todas as preocupações formuladas no nosso debate, dá uma credencial ao legislador ordinário mas, em todo o caso, estabelece a delimitação do âmbito material em que essa credencial pode ser utilizada.
Passava agora adiante, Srs. Deputados, à questão final que me ocupa, que é a de equacionar a regulamentação do exercício do direito de associação sindical por parte das forças de segurança.
Sempre fomos manifestando a nossa disponibilidade - deixando agora de lado outras considerações de oportunidade política - para equacionar uma clarificação deste ponto em sede que nos parece adequada, a do artigo 270.º, que trata da restrição de direitos, tanto para as forças militares, por um lado, como para o bloco dos agentes dos serviços e das forças de segurança, por outro lado. E, neste sentido, pensamos que enquadrar a solução no âmbito do artigo 270.º tem, realmente, razão de ser. Proporemos, por isso, aos Srs. Deputados que seja equacionada uma fórmula no quadro do artigo 270.º, uma fórmula que se reporte exclusivamente às forças de segurança na parte que diz respeito à credencial ao legislador ordinário para poder reconhecer o direito de associação sindical a essas mesmas forças de segurança e, quando o fizer, restringindo o exercício do direito à greve.
Fica assim claramente delimitado que esta matéria não co-envolve os membros das Forças Armadas, se circunscreve numa credencial ao legislador ordinário para a possibilidade do reconhecimento do direito de associação sindical e, neste caso, com a cominação constitucional expressa da restrição do direito à greve.
É, portanto, este o conjunto de pontos cujo enunciado pensamos que clarificará as posições com que o Partido Socialista deseja contribuir para aquilo que auguramos ser a fase final dos nossos debates e, nesse sentido, fico, naturalmente, na expectativa de, por um lado, ouvir as posições dos demais Srs. Deputados e, por outro lado, se for caso disso, conhecer a vossa reacção a este enunciado que acabei de vos formular.
Obrigado por me terem escutado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não se referiu, não sei se propositadamente, se por lapso -se por um acto freudiano ou de raiz freudiana -, ao princípio da renovação dos mandatos…

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, era caso para dizer que o silêncio em si mesmo é eloquente.

O Sr. Presidente: - Também me pareceu, mas em todo caso…

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Na reunião anterior já foi feita uma declaração sobre a matéria no sentido de que o PS entende que esse é um tema cujo mérito merece uma séria discussão na sociedade portuguesa, discussão essa que está em curso de se iniciar e não de terminar, daí considerarmos - e aqui reitero o que já está dito - que tal matéria deve transitar para uma revisão constitucional ordinária e não ser tratada nesta revisão extraordinária.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, apenas quis ajudar a clarificar o seu pensamento, com os meus agradecimentos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pegando nas palavras de V. Ex.ª e, talvez por isso, começando pelo fim (que não pelo menos importante), acrescentaria o seguinte: há cerca de 15 dias, ouvimos o Sr. Presidente da República fazer um discurso na Região Autónoma dos Açores, no qual, lembrando que há reformas do sistema político que devem ser empreendidas, apontava como um dos principais problemas o facto de haver reformas que já completaram o seu curso e começam a ter grande apoio da sociedade portuguesa mas que, apesar serem colocadas sistematicamente sobre a mesa, continuam a ser deixadas na "gaveta". E, aparentemente, estamos aqui perante mais um comportamento típico, mas nem por isso menos grave, da parte do Partido Socialista.
De facto, é inquestionável que o problema da limitação ou da renovação sucessiva de mandatos é matéria que se integra de uma forma muito marcada nas reformas a empreender no sistema político - até há quem diga que é a principal das reformas ou, pelo menos, a primeira das reformas a ser tomada, sob pena de todas as outras poderem perder grande parte do seu alcance e significado -, no entanto constatamos que o Partido Socialista, primeiro, esquece-se e, depois, diz que ainda não é altura de falar no assunto. Ou seja, pegando nas palavras do Sr. Presidente da República, mais uma vez temos a reforma do sistema político a ser "chutada para canto", a ser atirada para as calendas por parte do partido de que o Sr. Presidente da República é militante, o que não deixa de ser caricato.
Enfim, nesta fase dos trabalhos, fica registada esta posição do PS.
Pela nossa parte, continuaremos a bater-nos por esta reforma - nós e, estou seguro, todos os outros Deputados desta Câmara (entre eles o Sr. Deputado Jorge Coelho) que, de uma forma ou de outra, já manifestaram o seu apoio expresso à introdução desta alteração na Constituição.
Sendo este um problema de oportunidade ou de amadurecimento do timing adequado para a aprovação desta alteração, lembro ao Partido Socialista que esta consagração constitucional que o PSD propõe continuará a permitir ao Partido Socialista que a lei que, efectivamente, irá condicionar a dois, três ou quatro o número de mandatos sucessivos só será aprovada, com a actual aritmética parlamentar, no momento em que o Partido Socialista tiver entendido que já "digeriu" suficientemente a medida e que já existem condições para que essa alteração do sistema político se torne plenamente eficaz.
Portanto, o que se pretende é dar um primeiro passo, e nisso estamos todos de acordo. Aliás, nas audições que realizámos com as entidades que quiseram connosco partilhar das suas opiniões sobre a Constituição da República, apenas com a excepção do Professor Jorge Miranda (embora sem se querer colocar de fora mas dizendo que, do seu ponto de vista, talvez não fosse necessário alterar a Constituição), a doutrina predominante vai no sentido de que, em primeiro lugar, é preciso consagrar esta alteração na Constituição para, com isso, libertar o legislador ordinário para a realização dessa reforma do sistema político - a tal que, para mentes bastante avisadas, talvez seja senão a mais importante pelo menos a primeira a ser tomada sob pena de todas as outras ficarem diminuídas no seu alcance.