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Quanto à questão das buscas domiciliárias, entendemos que, como disse o Sr. Deputado Marques Guedes, qualquer enunciação constitucional dos crimes seria sempre uma espécie de numerus clausus. A ser assim, a vida mostra que há sempre crimes que não ficam previstos e, depois, seria preciso proceder-se a uma nova revisão constitucional e estar sempre a alterar esse artigo.
Por isso, desde que tenhamos confiança no legislador ordinário, desde que consideremos que este não é atrabiliário, que tem respeito pela Constituição e pelos seus princípios informadores, entendemos que esta deve ser uma norma aberta, naturalmente da responsabilidade do legislador ordinário, que é esta Casa, no fundo. Pois, tratando-se de matéria penal, o legislador ordinário é a Assembleia da República. Ora, não podemos desconfiar da Assembleia da República e pensar que esta retire aos cidadãos direitos que deve consagrar.
Por isso mesmo, esta deve ser uma norma flexível no sentido de incorporar crimes realmente graves. Por outro lado, também não se deve facilitar, digamos, a violação do domicílio, não por uma razão de memória histórica da PIDE, etc. mas porque, efectivamente, a não violação do domicílio à noite é uma norma de protecção porque pode haver abusos (não é porque a noite tenha aspectos diferentes do dia). Assim, desde que estejam completamente afastados os perigos de abuso de poder e de abuso de má interpretação das leis, pensamos que o legislador ordinário pode complementar a Constituição, desde que tenha autorização para tal e é essa autorização que propomos.
Quanto à questão do flagrante delito, realmente, à primeira vista, pode parecer que é um conceito muito bem estruturado mas não é. Em Direito, toda a gente sabe que a própria expressão "flagrante delito" não tem coordenadas absolutamente fixadas. Muitas vezes, depende da interpretação da polícia, das forças de segurança estabelecer o que é ou não flagrante delito.
Apesar destas considerações, estamos abertos a considerar a posição do PSD. Isto é, a nossa proposta permite que o legislador ordinário introduza a possibilidade de entrada no domicílio durante a noite em caso de flagrante delito.
Mas, como digo, não vejo na legislação portuguesa uma noção exacta, clara, fundamentada, consolidada de "flagrante delito. Portanto, ficaria uma brecha, digamos, para quem quer uma forma de rigorosa de delimitar o conceito para efeitos de entrada no domicílio durante a noite.
Lamentamos que o Partido Socialista declare que não está preparado para discutir, neste momento, o problema da não renovação dos mandatos em certos casos.
Pareceu-nos, pela responsabilidade das pessoas do Partido Socialista que se pronunciaram sobre este caso, que o problema estaria maduro, na medida em que as pessoas colocadas em determinados lugares de responsabilidade dentro dos partidos não podem, não devem, não costumavam falar taxativamente sobre determinados pontos não adquiridos dentro do partido. Ficámos, por isso, surpresos ao ouvir algumas figuras gradas do Partido Socialista admitirem claramente que esta não renovação dos mandatos seria uma posição já estudada e amadurecida dentro do partido mas, pelos vistos, as pessoas falaram antes de tempo.
Aliás, é o próprio porta-voz do Grupo Parlamentar do Partido Socialista quem diz que a ideia está em maturação mas, repito, lamentamos que, nesta revisão constitucional, ainda que extraordinária, este problema não possa ser colocado desde já porque, adiando a questão para uma revisão ordinária, mesmo que então passe a haver a não renovação de mandatos, ela demorará mais de 10 anos a ser implementada porque, depois, hão-de dizer que as regras não se aplicam a meio do jogo.
Portanto, hão-de passar, pelo menos, mais dois mandatos depois desta data, pelo que a norma só entrará em vigor daqui a mais de 10 anos. Isso é algo que gostaria que o Partido Socialista ponderasse, em vez de "chutar" - para usar uma palavra já empregue à volta desta mesa - para a próxima década ou para o próximo vinténio o tratamento desta matéria.
Finalmente, quanto ao Tribunal Penal Internacional, o problema da sua inserção sistemática é uma questão técnica sobre a qual os partidos que, efectivamente, já negociaram este assunto estarão mais bem preparados para tomar essa decisão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, uso da palavra apenas para complementar a intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes relativamente a algumas das matérias em debate.
Antes de mais, queria dizer ao Sr. Deputado António Filipe que a circunstância de se registar, com eventual vantagem - e o juízo é seu -, a convergência do Partido Socialista com o Partido Social-Democrata em algumas destas matérias, não é por nós tomada como uma vitória do Partido Social-Democrata mas, sim, como uma vitória do País em termos de que tal significa que as boas soluções para o País estão a ser aqui gizadas em sede de revisão constitucional.
Em primeiro lugar, queria congratular-me pelo facto de o Partido Socialista ter evoluído no que diz respeito à fórmula, quer em termos sistemáticos quer em termos de conteúdo, da cláusula de aceitação constitucional do Tribunal Penal Internacional.
A fórmula inicial era, de certo modo, hesitante, pois entendíamos que o facto de o Partido Socialista a relegar para uma disposição transitória, e com o conteúdo que lhe dava, significava que não aceitava de corpo inteiro o Tribunal Penal Internacional em sede constitucional portuguesa como um órgão a que Portugal aderia sem restrições.
Todos sabemos que esta é uma questão delicada, que é equacionada e decidida através do apuramento de um saldo positivo da solução que é a implementação do Tribunal Penal Internacional. Portugal bateu-se no sentido de o Estatuto do TPI não prever a aplicação de prisão perpétua; não conseguimos ultrapassar essa limitação mas creio que, apesar de tudo - e não fomos o único país a fazer uma revisão constitucional para essa aceitação -, as vantagens da criação do Tribunal Penal Internacional permanente, sem os inconvenientes sobejamente conhecidos dos tribunais penais ad hoc, levam-nos a dizer que vale a pena Portugal estar dentro desta organização. E valerá a pena que Portugal, no momento próprio, porque o Estatuto não será imutável, se bata pela sua alteração, designadamente neste particular. Tal como foi possível que o Tribunal não aceitasse a aplicação da pena de morte, também é possível que, no futuro, venha a pôr de lado a aplicação da pena de prisão perpétua.