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respeitantes a medidas de penas, à extradição obrigatória, que é o nome que se deve dar a este sistema de entrega que está previsto, ao próprio regime de imprescritibilidade das penas. E as reservas políticas e de direito que temos em relação ao Tribunal Penal Internacional levam-nos a votar contra esta mudança e esta alteração constitucional, o que se estenderá, na mesma lógica, ao problema do espaço europeu de liberdade e de segurança, que, por razões idênticas, vemos com reservas.
Há, no entanto, um aspecto positivo nisto, que seria o mútuo reconhecimento das decisões judiciais, que é um progresso. Mas o problema da abolição da extradição entre Estados e a substituição deste procedimento pelo sistema de entrega merece-nos as maiores reservas políticas e jurídicas, que são suficientes para, com as de política geral, nos opormos à revisão deste aspecto.
No que respeita ao limite dos mandatos, constata-se que o Partido Socialista veta a possibilidade de se mudar este aspecto. Acho extraordinário para um partido que tem retoricamente investido na necessidade de se rever o sistema político, mas o que é facto é que, aparentemente, o lobby dos "dinossauros" autárquicos pesa mais do que o da racionalidade política. Nesse sentido, lamentamos, porque veríamos essa mudança como uma mudança positiva.
Quanto às demais questões, e para um pronunciamento que gostaria muito breve, existe ainda o problema da inviolabilidade do domicílio durante a noite, à qual nos opomos com a maior firmeza. Não me parece que a conquista da Revolução de Abril de colocar na Constituição esta garantia fundamental tenha impedido, até agora, o combate à criminalidade, seja ela qual for. Não conheço qualquer documento das forças de segurança que invoque o respeito constitucional por esta garantia para não actuar criminalmente contra as formas da criminalidade.
Acho, portanto, que é uma cedência da parte do Partido Socialista a esta nova lógica securitária que se está a impor abrir mão desta garantia constitucional. Acompanho os vários juristas que têm entendido publicamente que não é necessário mexer nesta garantia constitucional para que se possa actuar em caso de estado de necessidade ou de extrema urgência, violando o domicílio nocturno. Penso que é muito grave retirar esta garantia constitucional. Acho que as pessoas já não se lembram, mas quero dizer que a polícia política prendia as pessoas à noite em casa, e nem que fosse por esse simbolismo cabia ao Partido Socialista não deixar cair esta garantia constitucional da Constituição. Lamentamos que o faça e vamos opor-nos a ela com muita clareza e com muita firmeza.
Quanto à questão das associações sindicais dos agentes das forças de segurança, também nos opomos. Em primeiro lugar, porque o Bloco de Esquerda acha que as forças policiais, tal como em França, deviam ter direito à greve, por isso não concordamos com a limitação em termos políticos, porque se trata de uma questão política; em segundo lugar, porque, mesmo que assim não fosse, a situação é actualmente regulada pelo artigo 270.º da Constituição, que estipula que podem ser estabelecidas restrições ao exercício desses direitos na lei. Ora, consagrar limitações ao direito à greve no texto constitucional pensamos que é grave, pensamos que não se devia fazer.
No entanto, e apesar de tudo, a quererem-se introduzir as tais limitações ao direito à greve nas forças policiais, com as quais politicamente não concordamos, talvez valesse a pena, então, manter o regime que está, em que essa possibilidade já está prevista constitucionalmente, sem necessidade de, no próprio texto constitucional, se estar a consagrar limitações do direito à greve, a que nos opomos.
Finalmente, sobra ainda o problema da reciprocidade de direitos. Estamos de acordo; aliás, aqui inclinamo-nos para a posição de até alargar essa reciprocidade. Quer dizer, pessoalmente também preferia que a redacção não fizesse qualquer menção especial à República Federativa do Brasil, ou seja, era mais partidário que pudéssemos utilizar expressões como "Estados de língua oficial portuguesa", enfim, irmos para uma solução mais desse tipo.
Agora, não vale a pena rever extraordinariamente a Constituição só por causa da reciprocidade de direitos, acho que isso se pode fazer ordinariamente no ano que vem. Vale a pena rever a Constituição por esse facto, mas não extraordinariamente.
Uma revisão extraordinária justificava-se por duas razões, sendo que a uma delas nos opomos do ponto de vista político e a outra não é aceite pelo partido que as pode fazer. Quanto às restantes, opomo-nos à maioria e as outras podiam passar para a revisão ordinária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, a nossa posição aqui é paralela à do PSD, até porque algumas das nossas disposições são comuns às propostas apresentadas pelo PSD, tendo o PSD adoptado imediatamente a nossa proposta sobre as buscas nocturnas no caso de ser necessária a entrada no domicílio em casos muito graves.
Sobre o problema do TPI, mantemos a nossa hesitação, na medida em que, efectivamente, aqui não se avança muito sobre a aplicação da pena de prisão perpétua, que ainda está por discutir.
Portanto, embora sabendo que pode haver uma declaração interpretativa, que pode haver pressões sobre o Tribunal Penal Internacional para que esta pena não seja aplicada, para que os nossos juízes, efectivamente, não concedam a extradição no caso de se saber que vai ser aplicada necessariamente a prisão perpétua, etc. Nesta revisão constitucional ainda não fica completamente afastada a ideia de não aplicação da prisão perpétua e é isto que, por enquanto e como princípio fundamental da nossa opção constitucional, nos leva a ainda manter alguma reserva quanto ao TPI.
Em relação ao espaço penal internacional, o espaço penal da Europa, estamos de acordo na medida em que, uma vez resolvido o problema da extradição que é o fundamental, o resto não é nada que mexa com a ordem política portuguesa, até pelo contrário, é recomendável.
Mas, tal como dizemos em relação ao TPI, o problema da extradição, para a aplicação de prisão perpétua e de outras penas graves não previstas na nossa Constituição, leva-nos ainda a pensar melhor o caso concreto, conforme a votação que se verificar sobre esses artigos.
Quanto aos cidadãos da República Federal do Brasil, entendemos que deve fazer-se uma distinção, como é feita pelo Brasil, em regime de reciprocidade - e isto não ofende os outros países de língua oficial portuguesa. Toda a gente compreende que o Brasil tem laços especiais com Portugal e que Portugal deve ter laços especiais com o Brasil, o que não tira nem põe em relação a outros países lusófonos e, por isso mesmo, não nos parece que advenha algum dano por uma referência especial aos cidadãos do Brasil.