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solução no artigo 56.º, e não no artigo 270.º, foram claramente expostas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Com efeito, o que se pretendeu foi deixar, à partida, completamente estanque e sem a menor susceptibilidade de confusões a noção de que estávamos no domínio exclusivo de eventuais organizações sindicais no âmbito das forças de segurança e que não se poderia atribuir à norma uma interpretação perversa: a admissão da constituição de sindicatos nas Forças Armadas ou nas forças militarizadas. Esta foi a nossa preocupação fundamental.
O Partido Socialista evoluiu em relação a esta matéria desde a posição da desnecessidade da norma até, segundo as palavras do Sr. Deputado Jorge Lacão, à posição de optar por uma explicitação desta nossa preocupação, de forma clara e precisa, na redacção que agora propõe. E, adquirido que está que esta confusão não é admissível, não vamos insistir numa questão sistemática relativamente à localização desta norma.
Portanto, pela nossa parte, não levantaremos obstáculo algum a que se encontre uma redacção a inserir no artigo 270.º da Constituição. O que pretendíamos prevenir está prevenido por força das nossas intervenções e do que consta das actas, e melhor prevenido ficará com a redacção explícita e clara que me parece ter sido adiantada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, redacção essa que vem totalmente ao encontro das nossas preocupações.
Por último, ainda sobre esta matéria, e respondendo ao Sr. Deputado Fernando Rosas, é costume dizer-se que "cautelas e caldos de galinha nunca são a mais"! É que, nesta problemática, a questão que se põe é esta: por explicitação constitucional, o reconhecimento do direito de associação sindical e de constituição de um sindicato traz implicitamente, no estado actual do nosso texto constitucional, o reconhecimento do direito à greve. E nós não queríamos nem aceitávamos, numa matéria desta delicadeza, entrar num processo de discussão constitucional, uma vez aceite a constituição do sindicato da polícia, sobre a admissibilidade ou a inconstitucionalidade da lei que, sem uma alteração constitucional, explicitasse que o sindicato não envolvia o reconhecimento do direito à greve. Era essa a questão que nós não podíamos deixar que se colocasse no âmbito do funcionamento das associações sindicais de polícia.
É com base nessa preocupação, que é uma preocupação comum e geral dos portugueses, que entendemos que a Constituição devia clarificar e explicitar essa questão. Não chega, nem chegava, do nosso ponto de vista, a redacção actual do artigo 270.º e, para quem teoricamente defenda - há quem o faça - que já assim era, ficamos nós com a consciência tranquila de não deixar essa dúvida, porque uma matéria desta natureza não se deixa na dúvida.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa. Antes, porém, faço um pedido, que não lhe é dirigido em particular mas, sim, a todos os Srs. Deputados, no sentido de abreviarem as intervenções, sempre que possível, visto que me informaram que está marcada uma reunião da 1.ª Comissão para as 17 horas e 30 minutos.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, gostava de colocar duas questões a respeito das matérias espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça e Tribunal Penal Internacional. As duas questões parecem-me ter alcance político e prático.
A primeira é a seguinte: queremos nós que Portugal fique constitucionalmente preparado para poder ser parte numa convenção ou noutro instrumento que reconheça a validade de uma mandato europeu de captura, por exemplo, em matéria de terrorismo, ou queremos que Portugal fique em condições tais que tenha de dizer que não está preparado constitucionalmente, colocando-se na situação de ter de vir a alterar a Constituição ex post facto para poder tornar-se parte dessa convenção?
Queremos nós que Portugal esteja constitucionalmente preparado para aceitar formas de entrega simplificadas entre Estados-membros da União Europeia, que não obedeçam em todos os pontos ao conjunto de requisitos previstos no actual artigo 33.º, ou queremos que Portugal se coloque, também aqui, no dilema de dizer: "Não posso constitucionalmente" ou "faço primeiro e revejo a Constituição depois"?
Em relação ao Tribunal Penal Internacional, a questão coloca-se em termos algo diferentes mas com análogas consequências.
A questão é saber - e não captei bem a posição do Partido Social-Democrata nesta matéria - se nós excluímos constitucionalmente que alguma vez alguma pessoa possa ser, pelas autoridades portuguesas, entregue ao Tribunal Penal Internacional para ser por ele julgada, ou se o admitimos. Se o admitimos, como me parece que deverá ser, então temos de encontrar uma solução técnica, quer aqui quer para o espaço europeu de justiça, que nos assegure esse resultado. Pode mexer-se mais no artigo A ou no artigo B, o que é preciso é que a consequência fique alcançada!
Julgo que seria extremamente negativo do ponto de vista político, para mais nos dias trágicos que vivemos, se desta revisão que estamos a fazer, em nome do Tribunal Penal Internacional e do espaço europeu de justiça, de liberdade e de segurança, saísse um texto constitucional que nos deixasse novamente incapacitados para estar na luta antiterrorista, desde logo no teatro europeu. Qual seria a nossa cara na cena europeia, na cena internacional se, concluída esta revisão extraordinária, tivéssemos de continuar a dizer que a nossa Constituição nos inabilitaria para acompanhar, nos próximos meses e nos próximos anos, a Europa e o mundo?
Esta questão não se põe muito longe, porque há uma aceleração de calendários que todos conhecemos e porque está próxima a presidência espanhola que sabemos que irá, por todas as razões conhecidas, activar o tratamento desta matéria - até já celebrou convenções bilaterais com outros Estados-membros da União Europeia que prevêem, justamente, aquelas soluções que nós aqui continuaremos a impedir, do ponto de vista constitucional.
Abreviando muito, para corresponder ao pedido do Sr. Presidente, e uma vez que esta me parece ser a questão central, a questão que coloco é a de saber se saímos deste processo capazes ou incapazes de acompanhar o movimento jurídico antiterrorista. Vamos incluir-nos ou não no movimento europeu para combater o terrorismo através do alargamento dos meios da justiça? Ou será que nos vamos guardar para que tenham de ser os meios militares, e outros fora do direito, a prosseguirem esse combate? Esta é a questão que se coloca nesta revisão.
Reparem no resultado prático que se adquiriria se nos furtássemos a encarar estes problemas: se Portugal não reconhecesse o mandato europeu de captura em matéria