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de terrorismo e se fosse o único ou um dos poucos Estados europeus que assim procedesse; se Portugal não extraditasse ou não entregasse ninguém por causa da prisão perpétua vigorar, teoricamente, em vários países da Europa, Portugal tornar-se-ia uma zona de baixa punibilidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Um "paraíso"!

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Ou uma zona de mais direitos!

O Sr. Alberto Costa (PS): - Não emprego as expressões "refúgio" nem "paraíso". Disse uma zona de baixa punibilidade porque seria mais difícil prender aqui do que em Espanha ou em França, e o crime seria punido de maneira menos severa do ponto de vista do arguido, do criminoso; não é o nosso ponto de vista que interessa, é o ponto de vista dele porque aí é que funciona uma prevenção e uma dissuasão.
Do ponto de vista do Tribunal Penal Internacional, teríamos o paradoxo de se poder verificar aquele caso já mencionado, de um criminoso que, no Ruanda, está sujeito à pena de morte ganhar, com a submissão ao TPI, com a sua fuga para um país onde não houvesse extradição por não haver prisão perpétua; onde não existissem provas nem vítimas; onde não houvesse um contexto material adequado para a efectividade da justiça. Isto é, a zona de baixa punibilidade seria assegurada pela dificuldade na execução de mandatos de captura, pela menor severidade das penas a aplicar e, por outro lado, pelo facto de o princípio da justiça passar a ser assistido de menor efectividade do que seria noutras circunstâncias, como por exemplo as do TPI, para assegurarem o julgamento de um crime que se tivesse passado, por exemplo, nos antípodas de Portugal.
Eram estes os argumentos que gostava de pôr em cima da mesa.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Seara.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, considera que o problema que suscitou poderá ficar resolvido com a interpretação decorrente de um acórdão recente do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, que enquadra toda a problemática da relação entre a ordem jurídica europeia e as Constituições nacionais, definindo que, num conjunto de princípios in casu relacionados com as competências exclusivas dos parlamentos, não se pode invocar o Direito Constitucional e, portanto, que os tratados e os princípios da ordem jurídica comunitária são superiores às Constituições dos Estados-membros, harmonizando e caracterizando os princípios fundamentais do direito internacional?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, desde que fique claro o entendimento, a aquisição de que Portugal pode participar nesse movimento "a corpo inteiro", qualquer solução me parece aceitável e digna de exame.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, entendendo o silêncio de V. Ex.ª perante a questão metodológica que coloquei como liberdade metodológica, irei pronunciar-me sobre as várias questões que estão colocadas em cima da mesa nesta revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se me dá licença, estava a guardar-me para o fim das intervenções e das inscrições para o esclarecer. Todavia, se me permite até o esclareço já.
Em primeiro lugar, gostaria de salientar a comparação que V. Ex.ª fez, positiva para esta Comissão - não é exactamente a minha, mas é a sua -, no que diz respeito à transparência de processos que temos usado. Registo-o com prazer e ficou registado em acta. Repito, não é a minha posição exactamente, mas registo.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que penso que a metodologia que adoptada tem sido uma metodologia, de certo modo, consensual. Todavia, não tem sido sistematicamente adoptada. As últimas intervenções, por exemplo do Sr. Deputado Alberto Costa, denotam que há Srs. Deputados que fazem intervenções apenas sobre um ou dois artigos. A verdade é que a maior parte das intervenções tem sido feita de forma genérica sobre os vários articulado e, penso, por uma razão muito simples: trata-se de matéria tão restrita a quatro ou cinco pontos que a maior parte dos Srs. Deputados pretendem nas suas intervenções, até por economia de tempo e de processos, fazê-lo assim. Não tenho visto qualquer inconveniente e vou dar-lhe a palavra para fazer a sua intervenção exactamente nesses termos.
Naturalmente - e como parêntesis acrescento -, penso que quando houver propostas escritas de alteração, então aí, sim, os trabalhos ganharão com a discussão dessas propostas uma a uma.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, vou pronunciar-me sobre várias questões, anotando a discordância do Sr. Presidente relativamente ao que eu disse quanto às vantagens da transparência deste processo. Pode representar que o Sr. Presidente sabe mais do que eu relativamente ao que está em discussão entre o PS e o PSD, o que me deixa um tanto preocupado.

O Sr. Presidente: - Dá-me licença que o interrompa?
A minha discordância é quanto à apreciação que V. Ex.ª fez dos anteriores processos de revisão. É só quanto a isso e não quanto à transparência de processos nesta revisão constitucional.

O Sr. António Filipe (PCP): - Ah! Muito bem.
Sr. Presidente, vou pronunciar-me sobre várias questões, começando pela questão do TPI, que é a magna questão desta revisão constitucional.
Ouvi longas intervenções aqui produzidas sobre essa matéria e queria dizer que há questões de princípio que são apresentadas por alguns Srs. Deputados para defender a existência de um tribunal internacional que não tem a nossa discordância de princípio. Isto é, quando se diz que era desejável que existisse uma instância judicial internacional que não fosse uma emanação da justiça dos