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regulado e há serviços mínimos que são assegurados. Não há aqui, portanto, problema algum.
Ainda assim, entendemos como legítimo, até compreensível e perfeitamente aceitável que os próprios profissionais de uma determinada categoria (neste caso, os polícias) se confrontem com a possibilidade de constituírem legalmente um sindicato, ainda que aceitando limitações de determinados direitos e, designadamente, do direito à greve. Compreendemo-lo e até já chegámos a apresentar aqui projectos de lei relativos ao sindicato policial onde prevíamos, precisamente, essa limitação.
Não somos só nós que entendemos - e, pelos vistos, só o PSD é que não entende - que não é necessária nenhuma revisão constitucional para que uma limitação dessas possa ser inscrita na lei ordinária. Só o PSD é que entendia que assim era. Pelo menos quando iniciámos os nossos trabalhos em Maio, pelas intervenções que ouvi do Partido Socialista, ainda nessa altura só o PSD é que considerava que era preciso uma revisão constitucional para possibilitar essa limitação. O que nos parece é que esta proposta do PSD, apresentada aqui na revisão constitucional, no fundo, é a "porta" que o PSD pretende para sair do "labirinto" onde se meteu com esta sua obstinação em não querer aceitar os sindicatos de polícia tal como existem em todos os países da Europa. O PSD precisava de sair por algum lado e o argumento que encontrou foi o de dizer: "Não, só quando houver uma revisão constitucional que inscreva na Constituição esta limitação."
Pelos vistos, o PSD, segundo o que ouvi nas últimas intervenções do Partido Socialista, poderá ver expressamente consagrada na Constituição esta limitação de direitos dos profissionais das forças de segurança - da qual discordamos. O PSD não precisava que esta situação se verificasse, porque, em 1997, já obteve o direito de veto sobre qualquer lei que preveja a criação de sindicatos da polícia. Este é, portanto, mais um argumento a favor desta minha tese de que esta questão foi uma "porta" que o PSD arranjou para sair de um problema que criou a si próprio. E vai ter a colaboração do Partido Socialista para poder encontrar a "porta da saída".
Não vemos, no entanto, razão alguma para que esta limitação de direitos seja introduzida no texto constitucional e, nesse sentido, iremos opor-nos às propostas que estão aqui apresentadas.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, vou inscrevê-la também, só que fui informado que haverá, às 17 horas e 30, minutos uma reunião da 1.ª Comissão com o Sr. Ministro da Justiça, e já o tinha comunicado.
Também está inscrito o Sr. Deputado Jorge Lacão.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, posso só fazer uma pergunta?

O Sr. Presidente: - Se for rápida e se o Sr. Deputado Jorge Lacão autorizar, porque estava inscrito primeiro…

O Sr. Jorge Lacão (PSD): - Sr. Presidente, recolhi, das várias intervenções que ouvi com toda a atenção, um conjunto de comentários a fazer. Tenho consciência de que, face ao calendário, e por razões institucionais, sou o principal interessado em que a reunião acabe à hora que o Sr. Presidente acabou de referir. Vou, por isso, prescindir da minha intervenção, reservando para a próxima reunião algumas respostas que julgo dever dar a considerações que aqui foram feitas.
Assim, com esta declaração, levanto a inscrição que fiz.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, em relação aos desequilíbrios que o Sr. Deputado António Filipe apontou no artigo 15.º, gostaria de lhe perguntar em que sentido é que os resolve.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar, para nós essa não é uma questão fechada, mas há aqui algumas situações que não nos parecem muito lógicas.
Há aqui, neste artigo 15.º, duas soluções possíveis: ou se restringe a reciprocidade relativamente a determinados cargos ministeriais - é uma solução - e, nesse caso, não seria apenas excepcionado o cargo de Primeiro-Ministro mas o de Primeiro-Ministro e, eventualmente, mais alguns Ministérios, como o da Defesa Nacional ou o dos Negócios Estrangeiros; ou então, não indo por esse caminho, que não se seja tão restritivo relativamente ao serviço nas Forças Formadas e à carreira diplomática. Também aceitamos como boa essa solução, isto é, aceitamos que o problema não esteja tanto na permissividade quanto aos órgãos de soberania mas, eventualmente, nas disposições que regulam o acesso à carreira diplomática ou ao serviço das Forças Armadas. Talvez elas sejam demasiado restritas e possam ser alargadas.
Em todo o caso, como disse, nós estamos de acordo com o princípio e inteiramente receptivos para discutir uma solução que se julgue equilibrada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate.
Cabe-nos agora agendar a continuação dos nossos trabalhos. Gostaria da vossa colaboração nesse sentido, visto que hesito (dado que neste momento é preciso um certo tempo para que as ideias e os textos eventuais possam amadurecer) entre marcar uma reunião ainda para esta semana ou na terça-feira da próxima semana. Inclino-me mais para esta segunda hipótese, porque a abertura da sessão legislativa será na quarta-feira, dia 19, e, naturalmente, as demais comissões já estarão a funcionar em pleno.
Tudo me leva a apontar para uma reunião no dia 25, terça-feira, caso haja consenso e se, designadamente, a 1.ª Comissão, que é a que nos coloca mais problemas, não tiver nenhuma reunião agendada para esse dia.

Pausa.

Visto haver consenso nesse sentido, marcaríamos a próxima reunião para dia 25, terça-feira, às 15 horas.
Está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 25 minutos.

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