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é que haja dois regimes de sufrágio. Esse regime vigora num outro Estado.
A vantagem deste regime pode não ser atendível, mas parece-nos óbvia, que é da a integração mais cedo dos cidadãos e das cidadãs na política. E nem o estamos a apresentar de uma forma drástica, porque não estamos a propor, sequer, que haja recenseamento geral e obrigatório a partir dos 16 anos; estamos a propor um sistema transitório. De facto, não faz sentido para muitos cidadãos e cidadãs que hoje já são tratados como maiores de idade em muitas situações, no emprego ou nos tribunais, e que não possam ter os inerentes direitos políticos.
Em suma, não faz sentido que se mantenha essa décalage entre os 16 e os 18 anos. Há, por assim dizer, uma maioridade cívica amputada em muitos cidadãos e cidadãs entre os 16 e os 18 anos.
E, Sr. Deputado Diogo Feio, não se ofenda se lhe disser que esse tipo de reacção me faz lembrar as discussões antigas entre os 21 e os 18 anos. Esse tem sido o sentido da evolução da sociedade e creio que, mais cedo ou mais tarde, a sociedade vai caminhar para o estabelecimento desse patamar dos 16 anos.
Também não vejo nenhuma heresia jurídica nem nenhum cataclismo na jurisprudência se vigorarem dois regimes de voto; o que há é uma opção política.
Para terminar, Sr. Presidente, o mesmo se verifica quanto aos problemas relativos ao direito de voto e à capacidade eleitoral activa dos estrangeiros. Os Srs. Deputados Luís Marques Guedes e Diogo Feio situaram esta questão num âmbito possível, o da reciprocidade, o da relação externa do Estado português. Esse é um dos prismas por onde o problema pode ser abordado - aliás, embora de forma limitada, a nossa Constituição já prevê situações desse género. Mas nós adoptamos aqui um prisma diverso, fazêmo-lo por necessidade interna da República Portuguesa.
Parece-nos estrategicamente perigoso, exponencialmente perigoso, que, num país que não chega a ter uma população de 10 milhões de pessoas, dentro em pouco tenhamos 500 000 ou 600 000 residentes mais ou menos legalizados - é essa a tendência - que não têm direito de representação política. Parece-nos perigoso do ponto de vista da coesão social, do ponto de vista da nossa comunidade social. Cremos que, mais cedo ou mais tarde, isso vai dificultar o reconhecimento de outros problemas que têm a ver com a imigração, com a xenofobia e com problemas que podem prejudicar gravemente o nosso regime democrático e a confiança nas instituições. Creio que é impossível que, mais ou cedo ou mais tarde, este problema não tenha de ser tratado.
Não se pode ter 500 000 ou 600 000 estrangeiros legais em Portugal, numa população que não chega a 10 milhões, e, depois, não lhes dar capacidade de representação. Assim, creio que é impossível que isso não venha a ter consequências negativas no nosso ordenamento democrático.
Se é ou não esta a via, o problema subsiste e nós apenas pensámos em antecipá-lo.
Deste ponto de vista, não temos nenhuma tendência populista porque claro que salvaguardámos, por razões óbvias, cargos como o do Presidente da República e outros. Salvaguardámos as assembleias legislativas das regiões autónomas que nem sequer prevêem a possibilidade de candidatura de cidadãos que não sejam das regiões autónomas e, portanto, não faria sentido nem teria nenhuma relação de economia com os princípios das leis eleitorais regionais que estrangeiros ou mesmo portugueses não residentes pudessem votar ou ser candidatos. Aí haveria, manifestamente, uma violação do princípio de proporcionalidade, portanto, nem sequer nisso fomos extremados.
Sr. Presidente, de momento, são estas as explicações que tenho para dar.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, damos assim por encerrada a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX.
Vamos agora interromper para almoço, não sem que, antes, peça aos Srs. Deputados um esforço no sentido de comparecerem às 15 horas. É que levámos toda uma manhã para proceder à apresentação de dois projectos de revisão constitucional, pelo que quanto mais cedo recomeçarmos os trabalhos mais cedo poderemos terminá-los.
Está, pois, interrompida a reunião.

Eram 13 horas e 35 minutos.

Sr. Deputados, temos quórum, pelo que está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Na parte da manhã, tivemos ocasião de discutir os projectos de revisão constitucional n.os 1/IX e 2/IX, apresentados respectivamente pelo Partido Socialista e pelo Bloco de Esquerda.
Agora, reiniciaremos os trabalhos com a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX, do PSD e do CDS-PP.
Para proceder à apresentação do projecto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de revisão constitucional apresentado pela maioria é o resultado de um trabalho político de aproximação entre o PSD e o CDS-PP que, à luz do acordo de coligação que mantêm também relativamente aos trabalhos parlamentares e independentemente de exercitar o espaço autónomo de cada partido em matéria política, de cada um preparar, elaborar e apresentar o respectivo ante-projecto de revisão constitucional, optaram, quanto a mim bem, por encetar trabalhos em conjunto para fazer a aproximação política necessária entre as duas propostas.
De resto, qualquer processo de revisão constitucional é, por definição, um processo de negociação entre as várias forças partidárias e, neste caso, a maioria já traz feito "trabalho de casa" para esta Comissão, no sentido de que os Srs. Deputados já contam com um importante trabalho político de aproximação de posições mútuas entre o PSD e o CDS-PP. O projecto de revisão constitucional apresentado pela maioria é a expressão dessa mesma negociação.
Este nosso projecto aponta para um conjunto de alterações à Constituição que, não sendo minimamente uma revisão exaustiva, não deixa de ser, no entanto, uma revisão que aponta para a clarificação de aspectos que consideramos politicamente bastante relevantes, quer para a modernização do nosso sistema político quer para a consolidação do Estado de direito democrático, em Portugal.
Há um conjunto de matérias que são abordadas no nosso projecto de revisão constitucional cuja apresentação será