feita em conjunto, por mim próprio e pelo Sr. Deputado do CDS Diogo Feio, se o Sr. Presidente não vir inconveniente, e penso que não, porque creio que o debate até ganhará celeridade. Portanto, uma parte será apresentada por mim próprio e uma outra sê-lo-á pelo Sr. Deputado Diogo Feio e, depois, os pedidos de esclarecimento subsequentes serão respondidos por cada um nós conforme as matérias sobre que incidirem tenham sido apresentadas por um ou pelo outro.
Começarei, pois, por apresentar um conjunto de alterações que constam do nosso projecto de revisão constitucional e que, quanto a nós, são clarificações necessárias ao nosso sistema democrático.
Em primeiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-nos crucial dar um passo importante no sentido de deixar claro, logo no artigo 1.º da Constituição, que a República Portuguesa é não só uma República baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária como também na construção de uma sociedade responsável. Este é um dos aspectos nucleares do nosso projecto comum de revisão constitucional que tem que ver com clarificar e dar ênfase a um aspecto muitas vezes esquecido, que, digamos, é o reverso da medalha relativamente aos direitos.
Todos os direitos implicam responsabilidade, implicam deveres, implicam obrigações. Ora, frequentemente, existe, na sociedade portuguesa, alguma tendência para esquecer um pouco um aspecto decisivo num Estado de direito moderno, o princípio da responsabilidade a todos os níveis.
Nesse sentido, logo no artigo 1.º da Constituição, na caracterização da sociedade que se pretende construir em Portugal, colocamos a afirmação de que a sociedade deve ser livre, justa, responsável e solidária.
De igual modo, no artigo 13.º - Princípio da igualdade -, deixamos claro que, a par dos direitos dos cidadãos, existem as obrigações. Ou seja, a proposta que fazemos para o artigo 13.º é a de que todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei nos seus direitos e nas suas obrigações.
Este é um aspecto político ao qual damos uma grande relevância porque parece-nos que ele é estruturante de toda a cultura cívica e de cidadania que deve estar presente na construção do modelo de sociedade que queremos para o nosso país.
No nosso projecto de revisão constitucional e exactamente em consonância com este princípio que nos parece estruturante e que dificilmente será de boa fé contraditado por alguém, entendemos que deve haver ao longo da Constituição, nomeadamente na parte inicial que se refere aos direitos fundamentais, um maior equilíbrio das normas constitucionais que falam de direitos, falando também de deveres.
Penso que a Constituição portuguesa é exemplar na consagração clara de um vastíssimo conjunto de direitos fundamentais de cidadania para todos os cidadãos mas, muitas vezes, esquecemo-nos que os direitos têm deveres como contraponto e que a vida em sociedade pressupõe que, para o bom exercício dos nossos direitos, saibamos também cumprir deveres correspondentes a esses direitos, quanto mais não seja, os deveres de respeitar os direitos dos outros.
Nesse sentido, temos um conjunto de propostas ao longo da primeira parte da Constituição em que procuramos, em variados artigos, estabelecer esse equilíbrio entre direitos e deveres. Não retiramos nenhum direito da Constituição da República, mas clarificamos o contraponto dos deveres que assistem ao saudável exercício desses direitos.
Um outro aspecto importante do nosso projecto de revisão constitucional tem que ver com uma matéria em que, repetidamente, ao longo das diversas revisões constitucionais, tanto o Partido Social Democrata como CDS-PP neste particular, nunca deixam de colocar ênfase. Refiro-me à retirada de um sectarismo ideológico de que continua imbuída alguma parte significativa da nossa Constituição, nomeadamente a que tem que ver com a parte social e económica.
É evidente a carga ideológica que continua a existir na Constituição. Passados 30 anos, que este ano se comemoram, sobre o 25 de Abril, a democracia é um património perfeitamente consolidado e estabilizado na sociedade portuguesa e todos os portugueses, sem discriminação, entendem que cada governo livremente eleito e escolhido pelo povo para governar tem de ter condições constitucionais para exercer a governação, exactamente de acordo com o programa com que se apresenta aos portugueses e com que foi eleito. Assim, é preciso alterar a Constituição da República e, progressivamente, fazer com que a mesma possa ser ideologicamente neutra e permita que, em cada momento, o povo português escolha que o Programa de Governo seja à direita, ou ao centro, ou à esquerda e que todos os governos, sem qualquer empecilho de natureza ideológica, possam exercer o mandato popular que lhes é conferido pelos actos eleitorais.
No plano do sistema político, o nosso projecto tem uma proposta de fundo, que mais adiante e de acordo com a forma de apresentação que sugeri no início, será escalpelizada pelo Sr. Deputado Diogo Feio, que diz respeito à reforma do poder legislativo no sentido da criação de uma segunda câmara, o senado.
Não irei, pois, falar sobre isso, mas sobre dois aspectos do nosso projecto de revisão constitucional que carecem de alguma explicitação.
A proposta que o PSD apresenta - e quero acreditar firmemente que desta vez com condições definitivas de sucesso - tem que ver com a extensão do princípio da renovação à lógica do estabelecimento do princípio da limitação de mandatos de cargos políticos e de altos cargos públicos.
Como o PSD teve oportunidade de explicitar, ao longo das últimas revisões constitucionais, trata-se de uma proposta que tem que ver não com qualquer perseguição ou libelo acusatório relativamente a quaisquer titulares em concreto de cargos políticos, mas com uma aplicação em abstracto, que nos parece saudável, do princípio da renovação em democracia. A democracia tem vários princípios que são saudáveis, como o princípio da alternância, dentro das várias liberdades que existem no regime democrático.
Parece-nos, pois, que o princípio da limitação de mandatos tem a ver com a alternância das pessoas e não propriamente com a alternância das ideias ou das forças políticas. É um princípio saudável, nomeadamente quando estão em causa cargos electivos de natureza executiva, porque é aí que pode surgir algum perigo de caudilhismo ou de criação de perpetuação de poder.
É sempre bom olharmos para a História para nunca darmos por adquiridos os direitos fundamentais, como a liberdade, a democracia, etc., pois ela demonstra-nos que, infelizmente,