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a lógica da mesma), com toda a franqueza, é "despejar" uma série de coisas novas em cima do assunto para fingir que se trata do assunto, mas, no fundo, o que se quer é evitar que ele seja tratado.
Vou fazer uma última referência às questões que o Sr. Deputado enunciou relativamente à - foi assim que o Sr. Deputado colocou a questão - igualdade de direitos políticos por parte das minorias.
Sr. Deputado, se bem leio, a proposta do Bloco de Esquerda de alteração do artigo 15.º tem duas partes, uma em que altera a linguagem, mas em que não acrescenta nada de novo, e nessa parte parece-me um pouco inútil; outra em que faz uma alteração, mas de uma forma quase irresponsável, em termos políticos, como é evidente, ou seja, sem sopesar as consequências objectivas que um passo desses pode ter politicamente.
Passo a concretizar.
Relativamente à participação dos cidadãos dos vários Estados-membros nas eleições para o Parlamento Europeu, é evidente que a referência à reciprocidade na Constituição pode cair. Hoje em dia, ela é perfeitamente redundante, porque os tratados já resolveram essa questão no seio da União Europeia, portanto, não me parece que, neste momento, haja grande vantagem em fazer essa referência e pode fazer-se algum acerto no texto da Constituição. Mas a verdade é que isso altera rigorosamente nada, em termos qualitativos, em relação à situação actual.
Não me parece - e o Sr. Deputado terá oportunidade, se eu estiver a interpretar mal, de explicitar se há algo inovatório aqui - que exista uma alteração qualitativa por aí além relativamente à capacidade eleitoral activa e passiva dos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal para a eleição de Deputados ao Parlamento Europeu.
Contudo, relativamente aos estrangeiros residentes em território nacional, no que respeita à detenção de capacidade eleitoral para a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e dos Deputados da Assembleia da República, já há uma alteração, que, no fundo, é um passo dado em frente.
Por um lado, abandona-se a reciprocidade, com todo o peso específico que isso tem, politicamente, no relacionamento entre Estados, e gostemos ou não as relações internacionais fazem-se prioritariamente entre Estados. É certo que os direitos dos cidadãos são universais, a carta dos direitos dos cidadãos é universal, mas nem por isso deixa de haver, e penso que também não é esse o objectivo do Bloco de Esquerda, porque não é propriamente um partido anarquista, a necessidade de, no plano das relações internacionais, ter de se atender às relações entre Estados.
Portanto, o que a Constituição da República Portuguesa diz actualmente é que, na prática, já pode haver, em termos de direitos políticos, uma igualdade total de direitos dos cidadãos, apenas com as ressalvas, em que o Bloco de Esquerda também não mexe, que têm que ver com a eleição do Presidente da República, e por aí fora. Aparentemente, o Bloco de Esquerda não propõe que se abandonem essas restrições - não sei se é essa a intenção, mas pelo menos não é o que leio no projecto.
A Constituição já diz, actualmente, que os estrangeiros que residam em Portugal "(…) gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português.". A concretização desses direitos, no plano dos direitos políticos, fica sujeita a algumas regras de reciprocidade, ou seja, todos os cidadãos estrangeiros que residem em Portugal têm a universalidade dos direitos dos cidadãos portugueses, no que concerne aos direitos políticos, desde que os cidadãos portugueses residentes nos respectivos países gozem de igual tratamento.
Gostava de saber por que é que o Bloco de Esquerda entende que este princípio não é válido, porque me parece que o decair deste princípio não tem que ver com uma perspectiva mais cidadã do que outra, mas apenas com uma lógica de renunciar à harmonia e às regras do direito internacional de relacionamento Estado a Estado e do relacionamento com regras entre Estados, não só na defesa dos interesses dos respectivos cidadãos mas de todos os cidadãos, uma vez que todos têm pelo menos um núcleo de direitos que são claramente universais.
Não consigo perceber exactamente o alcance da proposta do Bloco de Esquerda. O Bloco de Esquerda entende que, independentemente dos direitos ou do tratamento que os cidadãos portugueses possam ou não merecer da parte de outros Estados, devemos "deitar às malvas" essas regras de convivência nas relações internacionais Estado a Estado, passando a haver um tratamento claramente diferenciado por parte da Constituição Portuguesa relativamente a cidadãos estrangeiros, quando cotejado com o tratamento constitucional dado por constituições de outros Estados nossos amigos ou parceiros relativamente a cidadãos portugueses que residam e trabalhem nesses mesmos Estados?
É essa a questão que gostava de ver clarificada, porque quando passarmos à discussão, na especialidade, ao abordarmos estas matérias e as redacções dos artigos é importante que saibamos exactamente quais são as regras e os objectivos pretendidos por cada um dos projectos. E, com toda a franqueza, seguramente por deficiência minha, fiquei com esta dúvida relativamente ao projecto do Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a hora já vai adiantada e ainda tenho o registo de três pedidos de intervenção, para além de haver lugar ao exercício do direito de resposta por parte do Sr. Deputado Luís Fazenda.
Portanto, atrevia-me a pedir aos três Deputados que vão intervir algum esforço de síntese, para não prolongarmos excessivamente os nossos trabalhos da parte da manhã, porque gostaria de retomar os nossos trabalhos às 15 horas em ponto, impreterivelmente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, interpreto esta fase dos nossos trabalhos como uma fase de audição e um espaço de clarificação global dos projectos apresentados e não como o exercício do contraditório específico e, por isso, sendo adequado, oportuno e útil fazer algumas clarificações sobre alguns pontos, julgo que ganharíamos em deixar o aprofundamento das matérias de especialidade para o espaço próprio.
Como o meu colega Medeiros Ferreira salientou, a nossa intervenção no processo legislativo, no debate e na votação, centrar-se-á essencialmente sobre três matérias, as atinentes às autonomias regionais, à entidade reguladora da comunicação social e à limitação dos mandatos.
Por isso, deixaria o projecto do BE sobre a questão das autonomias regionais para um debate na especialidade, uma vez que esse projecto e as questões que foram levantadas,