na gestão do contrato político entre as regiões autónomas e a República.
Considero, por isso, que a questão do Ministro da República é uma questão suplementar e que o Partido Socialista - exactamente porque a considera suplementar - tem vindo a geri-la precisamente de forma gradual e com a mesma serenidade.
Está no projecto do PS - embora esteja ainda a ser discutida a apresentação do projecto do Partido Socialista - a essência do vosso problema na Madeira; está escrito no vosso projecto que os governos regionais cederão instalações para o representante especial da República. Não sei se o Sr. Presidente tomou nota desse pedido da maioria.
Portanto, o grande problema que existe no vosso projecto em relação ao Ministro da República, futuro representante especial da República, é que não há o poder eminente de propriedade sobre uma instalação, sendo que essa instalação terá de ser cedida pelos governos regionais, que ficam obrigados, aliás, no âmbito do projecto apresentado pelo PDS, a ceder essas instalações.
Estou convencido de que não se trata de uma obrigatoriedade constitucional, mas certamente de uma cortesia. Não me parece que estejam a pedir uma espécie de "bolchevização" dos governos regionais para que estes tenham a obrigação de ceder uma propriedade sua para a instalação do Ministro da República. Tenho a certeza de que não é esse o vosso espírito. O vosso espírito é dirimir uma questão particular, que não tem muita importância, pelo que iremos passar adiante.
Creio que o projecto do Partido Socialista (e foi o que tentei dizer na minha apresentação) foi apresentado na sua parte positiva, através das propostas que faz.
Em relação às questões que me foram colocadas, sobretudo pelos Srs. Deputados da coligação continental (não sei se poderei referi-la deste modo), e que dizem respeito a omissões, devo esclarecer que as omissões no projecto do Partido Socialista não são imponderadas mas, sim omissões ponderadas. Por isso, não vou responder a tudo o que sejam omissões. Mas tenho a certeza de que essas omissões poderão ou não ser colmatadas, se houver uma efectiva vontade dos partidos no sentido de levar para a frente esta revisão constitucional. Em suma, omissões são omissões, por isso não vou falar sobre elas.
De qualquer forma, tentarei responder às questões que me foram colocadas relativamente ao aumento dos poderes legislativos, quer pelo Sr. Deputado António Filipe, quer pelo Sr. Deputado Marques Guedes, que fez uma exposição bastante completa e sistemática nesta matéria - até parecia que estava a apresentar o seu próprio projecto…
Começo por responder ao Sr. Deputado António Filipe, relativamente à questão que colocou sobre a possível ambiguidade da proposta do Partido Socialista no que diz respeito ao limite das funções legislativas e às atribuições do Governo da República em matéria de soberania.
Isso poderá vir a ser explicitado numa lei, mas creio que não é necessário. Julgo que todos sabemos quais são as funções de soberania do Governo. É a defesa, a política externa, a administração interna, no seu lado da ordem interna e a justiça, no que ela tem de substancial, embora os serviços de justiça até possam vir a ser regionalizados. Aliás, o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista António Costa lançou a primeira pedra no que diz respeito a esta possível regionalização de serviços e a uma maior celeridade em alguns procedimentos que tenham em conta a especificidade dos Açores e da Madeira. Por conseguinte, contrariamente à sua preocupação, creio que não haverá matéria para grandes discussões uma vez que, nesta matéria, o entendimento político e normativo é claro.
De qualquer maneira, e para avançar um pouco mais, gostaria de lhe dizer que muitas das questões que aqui foram colocadas iludiram uma das propostas essenciais do Partido Socialista nesta revisão constitucional, que é aquela que diz respeito às regiões autónomas.
Nesta proposta, o Partido Socialista aposta nos estatutos de cada uma das regiões autónomas como um instrumento privilegiado para aprofundar e alargar as autonomias. Portanto, por essa via, não abdicamos dessa consagração constitucional. Não vou dizer que é a via espanhola, porque penso que não se pode designá-la assim. Em Espanha as autonomias são construídas, na sua substância, através de cada um dos estatutos autonómicos. Em Portugal não chegamos a tanto porque, repito, o Partido Socialista manteve-se fiel a uma das conquistas do 25 de Abril, que foi a da previsão das autonomias na Constituição da República Portuguesa.
Em Portugal, damos aos estatutos um papel privilegiado, como dizem os juristas - ponho-me sempre no papel de Kant quando falo de juristas, o que me é mais fácil por ter sido a minha formação inicial -, sendo que essa forma dos estatutos poderá vir a permitir uma maior densificação desta autonomia.
No que diz respeito à capacidade legislativa e à caracterização e paráfrase que foram feitas sobre o "interesse específico", questão que foi colocada pelo Sr. Deputado Diogo Feio e, na prática, também por todos os Srs. Deputados, gostaria de dizer que entendo a paráfrase como ela é, e volto a repetir o que disse na minha intervenção, ou seja, trata-se de jurisprudência do Tribunal Constitucional, que foi sempre procurando esses predicados para poder entender melhor o que se poderia considerar "interesse específico", sendo que o Partido Socialista recolheu esses atributos da jurisprudência.
Apesar de tudo, gostaria de salientar que estou contra as interpretações limitativas do Tribunal Constitucional no que diz respeito às regiões autónomas, porque considero que lhes falta algum entendimento político do que são as autonomias. É esta a razão por que o Partido Socialista, de certa maneira, prefere apropriar-se das caracterizações feitas pelo Tribunal Constitucional para criar aqui um entendimento entre a Constituição e a jurisprudência que existe sobre ela. Devo dizer que eu próprio avancei que este me parece um passo importante, vamos ver os resultados… Também não me parece que seja de adiantar, desde já, que esta caracterização é negativa. Pelo contrário, penso que é um passo em frente!
Gostaria de continuar a responder ao Sr. Deputado António Filipe, referindo-me ao "interesse específico", questão colocada em 1982.
Em 1997, se me permite, Sr. Deputado, a questão que se colocou foi em relação a um interesse específico, que é o da capacidade legislativa das regiões autónomas, não foi um interesse específico colocado logo no início da Constituição. E o que foi depois enxertado na Constituição de 1982 é que esse interesse específico e essa elaboração legislativa têm de estar subordinados às leis gerais da República e, na revisão de 1997, deu-se um alargamento em relação a essa subordinação às leis gerais da República,