sejam oriundos das regiões autónomas, é que têm, aparentemente, uma visão democrática das coisas e uma maturidade política suficiente para tratar das leis eleitorais.
O que lhe pergunto, Sr. Deputado, é se não aceita o argumento contrário, ou seja, o reverso desta "medalha". Acha o Sr. Deputado que é eticamente aceitável que, num Estado de direito democrático como o nosso, que sendo um Estado unitário, é também um Estado regional, no sentido de prever constitucionalmente e até de prestigiar o mais possível as autonomias insulares, onde a democracia está perfeitamente consolidada, onde não existem querelas relativamente à liberdade política dos cidadãos, num qualquer momento, possa uma Assembleia da República "confrontar-se" politicamente com as autonomias insulares, alterando uma regra tão essencial e tão estruturante dessas mesmas autonomias como é a sua lei eleitoral?
O Sr. Deputado não considera que, eticamente, a harmonia desta lógica empurra para que necessariamente tenha de haver aqui o poder soberano da Assembleia da República, porque é o órgão de soberania máximo nesta matéria, para aprovar ou alterar as leis eleitorais, mas que deve haver também, em nome exactamente dessa autonomia que a Constituição opta por conceder às regiões autónomas, aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, a estabilização de uma matéria tão estruturante da democracia, como é a lei eleitoral para os órgãos de governo próprios das regiões, e quaisquer alterações a essa lei deverão depender - não é mais do que isso que está em causa quando se atribui natureza estatutária - de uma intervenção prévia e de uma iniciativa por parte dessas regiões autónomas?
E, com toda a franqueza, Sr. Deputado, não vale a pena discutirmos matérias desta natureza numa perspectiva meramente conjuntural, ou seja, o Sr. Deputado dizer que não concorda, porque não gosta da actual maioria que está na região A ou B, uma vez que, como calcula, em termos constitucionais, isso não é argumento.
Este não é o parlamento regional, não estamos aqui a fazer política partidária, no sentido de dizer se concordamos ou discordamos da maioria A ou B, do último resultado eleitoral das regiões autónomas dos Açores ou da Madeira, portanto, vamos olhar apenas para o sistema enquanto modelo constitucional.
Do ponto de vista do Sr. Deputado Luís Fazenda, uma vez que a Constituição prevê e integra estruturalmente a autonomia política e administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, faz ou não sentido que uma matéria tão estruturante como a da lei eleitoral respectiva, embora seja aprovada ou rejeitada pela Assembleia da República, não deva ser alterada sem ter a participação democrática e activa dos representantes das regiões autónomas? E quando digo participação democrática refiro-me objectivamente à maioria dos representantes das regiões autónomas que, em cada momento, estão no respectivo parlamento - aliás, a democracia é isso, goste-se ou não da maioria que lá está em cada momento histórico -, sem se respeitar a vontade maioritária das populações dessa região, sendo certo que o crivo da Assembleia da República, relativamente a qualquer alteração, será sempre soberano, final e estará presente para prevenir quaisquer "excessos" que conjunturalmente, num determinado momento histórico, uma qualquer maioria possa ousar pensar fazer relativamente à estrutura da sua lei eleitoral. Embora, com toda a franqueza, não acredite minimamente que houvesse uma tão grave, ou tão grande, falta de sentido de responsabilidade democrática ou de sentido de Estado, lato sensu, da parte de uma qualquer maioria conjuntural dos Açores e da Madeira, não depois da história de maturidade democrática de que aquelas populações e os seus representantes legitimamente eleitos têm dado provas ao longo dos últimos 30 anos.
A segunda questão que queria referir-lhe tem que ver a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
É certo que o Bloco de Esquerda, seguindo um pouco as discussões políticas que têm vindo a ser mantidas desde a anterior legislatura relativamente à existência deste órgão, apresenta propostas, que depois analisaremos na especialidade, relativamente à alteração deste órgão. Mas a dúvida que me fica, com toda a franqueza, Sr. Deputado, é a de que as propostas do Bloco de Esquerda vão exactamente no sentido contrário à necessidade existente, que é a de mudar.
Ou seja, do meu ponto de vista, o problema principal não é saber se o órgão é composto pelas pessoas certas ou erradas mas, sim, a rigidez da consagração constitucional da própria forma de constituição do órgão, que é a razão de, ao longo do tempo, se ter vindo a verificar progressivamente uma incapacidade e até uma incompetência - objectiva, não subjectiva - da Alta Autoridade para a Comunicação Social, para fazer face aos problemas reais de regulação que se colocam na área da comunicação social.
Portanto, ao olhar para o projecto fico a pensar que o Bloco de Esquerda, ao contrário do que eu pensava, não só não alinha na ideia de que é necessário partir para patamares de regulação da comunicação social qualitativa e completamente diferentes dos que foram criados para fazer face às necessidades de há 10 ou há 20 anos, e que estiveram na base da criação quer do conselho inicial de comunicação social quer da Alta Autoridade para a Comunicação Social, como pensa o contrário. Isto é, que o Bloco de Esquerda não só pensa que não há razão para avançar para patamares diferentes como considera que se deve tornar mais rígida a previsão constitucional do modo como estas coisas devem ser feitas - leia-se: nada deve vir a acontecer - e até propõe uma multiplicação das entidades, que, teoricamente, vão passar a regular a problemática da comunicação social.
O Bloco de Esquerda mantém a "rigidificação" e até "multiplica os pães", criando mais uma série de conselhos, não se percebe muito bem para quê e, sobretudo, como é que se entrecruzam, relativamente ao exercício das suas competências.
Risos do Deputado do BE Luís Fazenda.
O Sr. Deputado está a rir-se, mas eu, sinceramente, não percebo! Há um conselho superior, um conselho técnico para a defesa do consumidor, um conselho técnico para a liberdade de imprensa e não percebo quem manda o quê e quem faz o quê.
Existe uma máxima que é a de "dividir para reinar" e o que se faz aqui, numa matéria como esta, é "dividir para não regular". Em vez de se criar uma entidade com capacidade para, com uma perspectiva completamente diferente e uma agilidade diferente, defender e regular verdadeiramente os vários direitos em presença na actividade da comunicação social, parece-me que o que se pretende com esta multiplicação (o Sr. Deputado terá oportunidade de me explicar