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ficando entendido que só se respeitariam os princípios fundamentais das leis gerais da República.
Tal seria um avanço, dentro da mesma conceptualização, mas, pelo entendimento restritivo do Tribunal Constitucional, vemo-nos obrigados a alterar, de novo, os conceitos e os preceitos, passando a retirar o "interesse específico" e o "respeito pelos princípios fundamentais das leis gerais da República" e introduzindo uma nova caracterização que, na perspectiva do Partido Socialista, alarga as competências legislativas das assembleias legislativas regionais.
Também é preciso que se diga que, neste nosso projecto, está bem visível que pretendemos o aumento da capacidade legislativa das regiões autónomas e não o seu contrário, embora gostasse de dizer algo sobre uma constatação que foi aqui feita, por vários Srs. Deputados, designadamente pelos Deputados Luís Marques Guedes, António Filipe, Diogo Feio e Correia de Jesus, em relação às autorizações legislativas, no sentido de que as assembleias legislativas nunca pediram autorizações legislativas. É que tenho uma interpretação política para o facto e não uma interpretação jurídica, dadas as dificuldades. Penso que, em grande parte, as regiões autónomas, quando querem capacidade legislativa, querem capacidade legislativa para que certas normas de aplicação na República não sejam transpostas tal e qual para as regiões autónomas e não tanto, embora possa vir a acontecer, pois estou a falar em termos de uma análise do passado, uma capacidade propositiva activa em matérias onde a República não legislou - não sei se me faço entender - ou onde a sua legislação não atrapalha a intensidade, a especial configuração que essas matérias possam ter nas regiões autónomas. Esta é apenas uma interpretação meramente histórico-política mas que pode permitir explicar também, em parte, por que é que as assembleias legislativas não têm pedido autorização à Assembleia da República para desenvolverem a sua acção legislativa.
É muito difícil responder a todas as questões que me foram colocadas, no seu detalhe, mas creio que o espírito subjacente à apresentação do projecto do Partido Socialista está esclarecido. Parece-me que, nesta apresentação geral, poderia ser delicado fazer declarações definitivas sobre um ponto ou outro das questões que aqui foram suscitadas. O nosso projecto, volto a repetir, é subordinado ao lema "mais democracia, mais autonomia". Diz o Sr. Deputado Correia de Jesus que é "para o todo nacional", e nós acrescentamos "claro que é para o todo nacional", porque a qualidade da democracia em Portugal também é aferida pela qualidade da autonomia e da democracia nas regiões autónomas e, portanto, desse ponto de vista, há um enriquecimento mútuo que me faz sentir muito bem no meu papel de Deputado na Assembleia da República eleito pelos Açores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apenas pedir o seguinte esclarecimento ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira: na alteração proposta pelo PS para o artigo 228.º referem-se razões de intensidade, diversidade e exclusividade. Gostaria que me explicasse o conceito de "intensidade", uma vez que, efectivamente, é um neologismo jurídico que não tem precedentes e, portanto, gostaria que me dissesse, por exemplo, a que pode subsumir-se.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, percebo a sua curiosidade, porque é quase a minha.

Risos.

Mas tenho a certeza de que, quando discutirmos o preceito, vamos encontrar exemplos do que possa ser a "intensidade".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de recordar que estamos a fazer uma apresentação geral dos projectos e que, por isso, não convém entrar numa discussão muito precisa sobre algumas das normas neles constantes.
Penso estar, assim, concluída a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 1/IX.
Dado o adiantado da hora, vamos ainda, na parte da manhã, proceder à apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX, do Bloco de Esquerda, e deixaremos a apresentação dos restantes projectos de revisão constitucional para a parte da tarde.
Para apresentar o projecto de revisão constitucional n.º 2/IX, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, vou seguir a indicação de que, nesta fase dos trabalhos, se trata de uma exposição política geral, sem entrar em grandes detalhes, de especialidade.
O projecto de revisão constitucional do Bloco de Esquerda não é movido por qualquer impulso mutante da Constituição da República, é um projecto minimalista e que pretende aperfeiçoamentos em algumas áreas da Constituição mas seguindo a sua matriz fundamental.
Direi umas poucas palavras sobre algumas áreas onde se pode prever que venha a haver um consenso para alterações, embora as soluções possam, logicamente, ser bastante diversas, sendo a primeira delas, e aqui controvertida durante este período de tempo, a dos regimes autonómicos insulares.
O nosso projecto acompanha a ideia de que é necessário aprofundar a autonomia. Seguimos, aliás, muito de perto as sugestões que foram aprovadas na Assembleia Legislativa Regional da Madeira e, genericamente, terminando com a querela, quase denominativa, do Ministro da República, aperfeiçoando e prevendo uma densificação de competências legislativas e terminando, desde logo, como aqui já foi expresso, com o curto-circuito do carimbo da lei geral da República e dos seus princípios fundamentais e da definição do interesse específico regional, pensando nós que aquilo que será nuclear no estatuto é exactamente a definição mais precisa das competências legislativas, aliás, cremos que isto é, verdadeiramente, o "coração" do estatuto político-administrativo.
Por outro lado, entendemos também clarificar as condições de dissolução da assembleia legislativa de região autónoma e dotamo-la de um conjunto de princípios que têm a ver com a solidariedade nacional.