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Portanto, por que é que se pode ser um trabalhador responsável e não se pode ser um cidadão responsável? É isso que está hoje previsto e não compreendemos por que é que tem de ser assim, não havendo nenhum circunstancialismo, nem científico nem sociológico, que iniba esta alteração, a não ser, claramente, a vontade política.
Portanto, apresentamos aqui com esta questão e pretendemos, como é óbvio, tentar alargar os consensos nesta matéria, percebendo, obviamente, as dificuldades que alguns Srs. Deputados terão em lidar com esta alteração.
Relativamente ao artigo 77.º, o seu objectivo é, sobretudo, proteger, compreendendo que a alteração da lei de autonomia que o Governo, neste momento, propõe inibe a participação dos estudantes e professores em quase tudo, deixando para os estudantes uns meros inquéritos pedagógicos, com o que, claramente, o Partido Socialista e eu própria não concordamos.
Mas, quanto ao objectivo desta alteração, direi ele que é, sobretudo, de salvaguarda a que, numa instituição privada, não sejam conotados, ou passíveis de conotação, a não ser que seja essa a sua vontade expressa, através de responsabilidade civil, aquando do seu envolvimento nos órgãos directivos. Isto é sobretudo uma protecção e não um alargamento. Ou seja, todos esses critérios continuam a ser do campo da iniciativa das organizações, do seu projecto educativo e da forma como o estruturam e, portanto, a sua discussão deve ser aqui centrada.
Há pouco, estava a referir-me ao artigo 49.º, mas relativamente à origem histórica e ao motivo do artigo na Alemanha, artigo esse em que a nossa alteração ao artigo 7.º se inspira, estamos absolutamente de acordo.
Mas esta capacidade de bloquear uma iniciativa excessiva, um excesso de voluntarismo ou mesmo algum seguidismo que, porventura, pode assolar o espírito de algum chefe de Estado (neste caso, podia dizer de algum Governo), esta inibição de poder tomar decisão sem ter em conta aquilo que está expresso na Constituição, é um objectivo que não fere a participação de Portugal nas organizações internacionais, concretamente, na NATO. Aliás, nunca impediu, independentemente da inspiração que conduziu à introdução desta questão na Constituição alemã, a Alemanha de participar nas missões da NATO e, portanto, nunca impedirá Portugal de participar nas missões da NATO ou noutras semelhantes, desde que isso não tenha em perspectiva a questão da guerra ofensiva.
Portanto, é esse também o anseio das novas gerações, foi esse o anseio que as novas gerações, muito em particular, manifestaram, com uma voz absolutamente ensurdecedora, nas ruas, durante todo o ano de 2003, e, portanto, obviamente, não poderíamos deixar de o manifestar aqui, da forma mais veemente possível, introduzindo esta alteração.
Nesse sentido e quanto à introdução destes novos critérios, gostaria de responder ao Sr. Deputado Diogo Feio relativamente ao sistema fiscal.
É verdade que o sistema fiscal tem de ser genérico, mas não tem que ser tão generalista que não diz nada. O objectivo do sistema fiscal, podemos dizê-lo - pode ser uma questão ideológica -, é o de um instrumento de distribuição do rendimento, é um instrumento de criação de justiça social e, portanto, estamos perante um instrumento que deve ser utilizado para promover um conjunto de princípios. E hoje - e acho que podemos dizê-lo de uma maneira consensual - a questão ambiental é uma questão absolutamente fundamental e de justiça social. Ou não? Ou é uma questão lateral, marginal e de somenos? Na minha óptica, não é assim!
Portanto, devem ser introduzidos esses critérios naquilo que é perceptível, tanto naquilo que diz respeito à questão ambiental como naquilo que diz respeito à sobrevivência e aos critérios mínimos. Assim, se esse princípio de justiça social e de redistribuição estiver lá bem expresso, é uma garantia que temos de que ele será cumprido. Se não estiver bem expresso, obviamente que a legislação é alterável apenas por maioria simples e, portanto, tudo é possível de alterar e todos estes princípios de redistribuição do rendimento e de justiça social ficam perdidos.
Ora, nesta perspectiva, quando estamos a "taxar", e objectivamente a pressionar, todos aqueles que produzirem bens ambientalmente menos interessantes, para dizer de uma maneira simples, saberão que esses bens poderão ser prejudicados perante o mercado porque serão mais caros e isso, objectivamente, torna economicamente interessante fazer produtos mais ecológicos, ambientalmente respeitadores. Isso já é possível mas não está expresso como objectivo claro da Lei Fundamental.
Se temos o nosso planeta como um somatório de recursos escassos, temos que os proteger, temos, naturalmente, que incentivar para que tal assim seja, e nada melhor do que as leis fundamentais para que nenhum legislador de uma maioria absolutamente conjuntural possa criar instrumentos que violem estes princípios ou que, de alguma forma, tenham apenas a perspectiva do lucro e não a perspectiva da protecção ambiental e da percepção de uma herança de que todos nós temos a responsabilidade, se não o dever, de deixar aos nossos filhos e netos, pelo que temos, obviamente, que a salvaguardar.
Relativamente à questão do lançamento de impostos e à questão do município/freguesia, acho que essa questão de todo se coloca, essa questão não está aqui expressa e, por isso mesmo, se fala da definição por lei. O objectivo deste enquadramento, em termos constitucionais, tem a ver, sobretudo, com o aumento da dignidade das autarquias locais e com a expressão clara que esta matéria deve ter em sede de Constituição da República.
Quanto à iniciativa do pedido de fiscalização por parte de um grupo de cidadãos a ser definido por lei, julgo que o espírito é rigorosamente o mesmo, por exemplo, do referendo. É um grupo de cidadãos, que depois é definido por lei e, portanto, também não se pressupõe que três cidadãos...

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Isso já é possível, mas não está cá expresso!

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Agora, o que é certo é que é importante que os cidadãos percebam que têm instrumentos para defender aquilo que está expresso na Constituição da República Portuguesa. E eles, hoje, não têm esses instrumentos ou, pelo menos, nem todos estão ao seu alcance, a não ser que se movam através do órgão Assembleia da República e, portanto, através dos partidos políticos.
Não existe a iniciativa por parte dos cidadãos e é muito importante que essa aproximação exista. Portanto, são muito importantes todas estas iniciativas no sentido de responsabilizar a Assembleia da República, por exemplo, quem responde às petições, no sentido de responder por escrito.

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