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13 | II Série RC - Número: 010 | 10 de Fevereiro de 2011

tinham em mente. Em relação a esta lei — que foi, salvo erro, chumbada por três vezes e só depois declarada constitucional pela Comissão Constitucional — , o Conselho limitou-se a seguir o parecer que a declarava inconstitucional.
Faço esta evocação histórica, quando estamos aqui a falar do Tribunal Constitucional e das suas vantagens e inconvenientes, porque creio, sinceramente, que esse estudo feito pelo Professor António Araújo relativamente à formação do Tribunal Constitucional e aos seus antecedentes merece a pena ser lido. E invoco este estudo em termos pessoais, porque repõe uma certa justiça quanto a alguma injustiça que normalmente é feita em relação ao Conselho da Revolução enquanto tribunal constitucional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, já tivemos uma intervenção «para memória futura» e agora tivemos uma «para memória passada», embora muito interessante.
Estamos a alongar muito a discussão deste artigo e temos ainda mais três Srs. Deputados inscritos. Apelo, assim, a alguma brevidade para podermos passar de capítulo.
Está inscrito o Sr. Deputado Telmo Correia. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, de facto, este artigo tem tido uma discussão longa e extensa, com referências — sejam para memória futura sejam históricas — muito relevantes, mas, da nossa parte, seremos muito breves.
Esta matéria, tanto quanto consigo deduzir, perceber e apreender, tem origem no PSD/Madeira, pelo que não me parece que venha a ter um consenso muito alargado — não pela sua origem, porque pode ser do PSD/Madeira e ter unanimidade, mas porque não é, sequer, apoiada pelo próprio Partido Social Democrata.
Portanto, parece-me que, não tendo o apoio do Partido Social Democrata, não reunirá facilmente consenso.
Não obstante, queria chamar a atenção para dois ou três aspectos.
É verdade que é possível haver democracia e um modelo igualmente democrático sem Tribunal Constitucional. Estou de acordo com essa ideia e apoio, desse ponto de vista, o Sr. Deputado Guilherme Silva.
A democracia é posta em causa não pela existência ou não do Tribunal Constitucional, mas dos partidos políticos, dos Deputados. Teríamos, provavelmente, um problema de democracia, se não existissem, por exemplo, Deputados suficientes para garantir a proporcionalidade.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Os pequenos partidos têm esse problema!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — 180 não chegam?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não, não chegam, de todo.
Para que haja democracia, não é essencial existir Tribunal Constitucional.
Consideramos que o Tribunal Constitucional tem cumprido o seu papel e a sua função e que, quando muito — e é isso que gostaria de sublinhar nesta curtíssima intervenção — , poderá modificar-se um pouco a sua composição.
Nesse sentido, chamamos a atenção que, mais à frente, propomos a alteração da composição do Tribunal Constitucional, diminuindo o número de juízes designados pela Assembleia e atribuindo competência de designação ao Presidente da República, na lógica, que temos, de responsabilização do sistema judicial através dessa figura, evitando a parlamentarização ou a acusação de governamentalização. É esse o caminho que propomos e cá estaremos para o discutir.
Em relação ao recurso de amparo, propomo-lo no artigo que consideramos certo e competente, que é artigo 280.º. Quando lá chegarmos, discutiremos a nossa proposta de recurso de amparo para o Tribunal Constitucional, que mantemos, ainda que alterando a sua composição.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, queria começar por fazer um breve comentário em relação à intervenção do Sr. Deputado Marques Júnior.