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11 | II Série RC - Número: 011 | 17 de Fevereiro de 2011

leis penais ou processuais penais de conteúdo mais favorável ao arguido», simplificando assim, não acrescentando um novo nõmero»

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — No n.º 4?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sim, no actual n.º 4 poderíamos fazer referência às leis penais ou processuais penais de conteúdo mais favorável ao arguido.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Não pode ser essa a redacção do actual n.º 4!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Deputado, o que sugiro é que façamos uma alteração do n.º 4 que nos permita acrescentar a lei processual penal, em vez de estarmos a introduzir um novo número. Pergunto se não seria esse um caminho possível ou uma solução técnica mais fácil.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, quero dizer-lhe o seguinte: não vale a pena estarmos agora, nesta fase, a discutir possíveis redacções, mas, porventura, do ponto de vista da Constituição e da composição deste artigo, parece-me melhor optarmos por um número autónomo do que fazermos uma densificação excessivamente longa no n.º 4, retirando-lhe a coerência que tem neste momento. Em todo o caso, em sede de segunda leitura, quando nos ocuparmos de pormenorizar as redacções tendenciais para a redacção final, naturalmente o PSD estará aberto a outras soluções.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de referir que a posição do Partido Socialista é no sentido de compreender o alcance da proposta do PSD, mas sugerimos que a expressão «possa resultar um agravamento da situação processual do arguido» seja substituída pela referência a uma «situação processual menos favorável ao arguido», pois parece-nos mais ampla. É que a lei nova pode não agravar e traduzir-se numa situação menos favorável.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Quando é menos favorável, agrava!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Não ç bem a mesma coisa!» A nossa sugestão ç que seja usada a expressão «situação processual menos favorável ao arguido», que é coincidente com a terminologia utilizada na própria Constituição, no artigo 282.º.
Portanto, haveria aqui uma certa uniformização de linguagem e, provavelmente, seria mais expressivo do que o legislador entende relativamente a qualquer alteração da situação processual do arguido. Isto não só quando haja agravamento, basta que possa resultar uma situação processual menos favorável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre a referência que o Sr. Deputado Guilherme Silva fez em relação ao n.º 4 do artigo 29.º, diria que esta norma tem, de facto, pressupostos significativamente distintos»

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Não fui eu que fiz referência ao n.º 4, foi o Sr. Deputado Telmo Correia.
Apenas respondi à questão que me foi colocada.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente, estava a recuperar a resposta que deu ao Sr. Deputado Telmo Correia.