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II SÉRIE-RC — NÚMERO 13

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, quero apenas clarificar a questão agora suscitada pelo Sr.

Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Deputado diz que o n.º 1 pretende a equiparação do domicílio à sede e não mais do que isso. O

problema é que é muito mais do que isso.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Não é mais, não!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — O problema é que vem equiparar a busca à sede de uma empresa a uma

busca domiciliária.

Sr. Deputado, então, nós, que debatemos tanto esta matéria em comissões eventuais para o combate à

corrupção, agora vamos dizer que para a sede das empresas o regime passa a ser mais restritivo? Isto faz

algum sentido ou reflecte alguma preocupação da sociedade?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — V. Ex.ª conclui que só há corrupção na sede das pessoas colectivas! Se

calhar, também haverá por parte das pessoas singulares…!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Não, Sr. Deputado! Como é evidente, não concluo que é só por parte das

pessoas colectivas!

O que eu digo é que estamos a restringir meios de investigação criminal que, manifestamente, são

necessários à investigação criminal e que a limitação da busca domiciliária existe precisamente porque, além

do valor da investigação criminal, é necessário salvaguardar a vida íntima e familiar das pessoas. Só por essa

razão é que existe este regime excepcional para a busca domiciliária.

Portanto, não consigo entender por que razão se faz esta equiparação ou qual a necessidade que a nossa

comunidade possa sentir hoje para que se faça esta equiparação.

Por outro lado, respondendo à observação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes relativamente ao

consentimento, quero dizer, uma vez mais, que à noite o consentimento também é possível.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É sempre possível!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — O consentimento é tão válido para a noite como para o dia.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Está lá!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Mas deixa de estar no n.º 2 que propõem e é isso que não consigo entender.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Conseguir entender, consegue!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Não, não consigo, Sr. Deputado.

O actual n.º 2 diz que a entrada no domicílio «contra a sua vontade», ou seja, não havendo consentimento,

só é possível nas circunstâncias que estabelece e a proposta que fazem deixa de referir a questão do

consentimento.

Não consigo, de facto, entender o alcance desta proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Telmo Correia, que está

inscrito, se me permitem, queria falar deste problema do consentimento, porque, há pouco, o Sr. Deputado

Luís Marques Guedes disse uma coisa que me feriu um tímpano.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — V. Ex.ª tem um tímpano sensível!

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