O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PROJECTO DE REVISAO CONSTITUCIONAL N.2 4M

(apresentado pelo PSD)

Exposiçao de motivos

I — 0 presente projecto de revisão constitucional,aprovado pelos drgos competentes do Partido Social-Democrata (PSD) e subscrito pot Deputados integrados,todos eles, no respectivo Grupo Parlamentar, procura.responder a alguns dos desafios que a comunidade nacionaltern de assurnir no curto intervalo de tempo que nos separado teiteiro rnildnio.

0 projecto e percorrido pelo riquIssimo conjunto devalores, princfpios e práticas da social-democraciaportuguesa; .apesar desta. sun marca de origem — que ossubscritores de modo nenhum enjeitarn e, antes, orguthosarnente reafirmam —, dc visa traduzir no texto constitucional anseios, detertninaçöes e repulsas hoje parti1hadosjá scm sombra de diivida, pela imensa niaiona do povoportu-guês. A sua discussäo parlamentar ha-dc tornar patenteaos olhos da generalidade dos cidadAos que este d oprojectode lei de revisao constitucional que meihor corresponde asexigências de liberdade, de democracia, de progresso, desolidariedade e de justiça social numa sociedade como anossa e nas circunstâncias histdricas que a Europa e o mundopresenteiñenta atravessam.

2— As revisöes ordinárias de 1982 e de 1989, peseembora a lute travada em ambas pelo PSD, ainda deixararnno texto constitucional — na sua linguagem, na sun estruturae em muitas das suas dcterminaçöes normativas — rnanchasbern visfveis das ideologias e concepçöes polfticasdominantes ao tempo da sua elaboracao pela AssembleiaConstituinte. Ha nele, ainda hoje, uma considerável gangade formulas já cornpletamente absoletas e desacreditadas portodo o lado, em desarmonia corn a nossa longa históriaconstitucional e aberrantes no quadro europeu e ocidentalem que nos movernos.

o respeito pela nossa cultura e a intensiflcaçao dasrelaçöes europeias tomam cada vèz mais urgente que seacabe corn esses Iamentáveis desajustamentos da idfundamental. Pot isso, urn dos objectivos do presenteprojecto de id de revisäo d o de desencadear essa necessária

Os efeitos de uma tel operaçao de limpeza podem ver-seem muitas das eliminaçöes e alteraçoes propostas pam a

4cparte dogrnática>> da ConslituiçAo, nomeadamente pam os>, para o tftulo in da parte i<>. Por exemplo: pretende-se que seja banida de todo o texto conètitucional a expressão> e a sua substituição por <>.0 que se compreende se se souber que a fOrmula > serviu apenas de tábua de salvação a rnaioriademocrática da Constituinte perante a pressAo, interna eexterna a Assembleia, no sentido de se consagrar no textoconstitucional portugu8s a referência a

Mas, pam alCm dessas c>, ha. outrasmais importantes a que o projecto visa dar urna respostadiferente da agora consagrada no texto constitucional. 0 sentido geral do tais inovaçães normativas d sinteticamente apontado nos nthnems qua se seguem.

3— ccPrincfpios fundamentals>> (artigos 1.° a 1 1.°). 0 projecto de lei visa consagrar no frontispfcio do texto constitucional, expressarnente e scm equIvocos, os valores eprincipios nucleares do ideia de Estado do direito democniticoe os princfpios do solidariedade e do justiça social, pondode lade todas as Ktaras e ccservidöes>> originárias do textovigente.

A redacçao proposta pam o artigo 7•0, por exemplo, dataa reguiaçao constitucional dirigida as nossas relacöes internacionais urn sentido consentâneo corn a ordem interhacionalem formaçAo — uma ordem que terá do ser universalista enão maniquefsta, especialmente centrada nos direitos dapessoa e dos povos e nos valores do paz e da justiça porque aspira hoje toda a hurnanidade>>.

4—A partè i > cornpreende duas areas de muita diversa qualidade no textovigente — a area doa princIpios gerais e dos direitos,liberdades e garantias (artigos 12.° a 52.°) e a area dosdireitos, liberdades e garantias dos trabaihadores e dosdeveres económicos, sociais e cuiturais (artigos 53.° a 79.°).

7 DE NOVEMBRO DE 1994 35