O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Artigo 288.°

Lhnites materiais da revlsäo

a) A independéncia nacional e a unidade doEstado;

-.

b) A separaçao das igrejas do Estado;c) Os direitos, liberdades e garantias dos cida

dos;d) Os direitos dos trabaihadores, reformados,

aposentados e pensionistas, das comissöes detrabaihadores e das associaçoes sindicais;

e) A. coexisténcia do sector ptiblico, do sector -privado e do sector cooperativo e social depropriedade dos meios de produçäo;

j) A existência de pianos econdmicos no âmbito de uma econornia inista;

g) 0 sufrágio universal, directo, secreto e petiddico na designaço dos titulares electivosdos órgaos de soberania, das Regioes Autonomas e do poder local, bern como o sistema de representaçao proporciona);

h) 0 pluralismo de expressão e de organizaçäopoiftica, incluindo partidos politicos, associa-.çöes de cidadlios independentes e o direito deoposiçäo dernocrtica;

1) A separação e a interdependência dos drgâosde, soberania;

j) A fiscalização da constitucionalidade por acçäo ou por omissão de normas jurfdicas;

1) A independência dos tiibunais;m) A autonornia des autarquias locais;n) A autonomia politico-administrativa dos ar

quipdlagos da Madeira e dos Acores.Art. 2.° E aditado a Constituiçäo o seguinte artigo:

Artigo 63.°-APapel supletho do Estado

o Estado desenvolverá iniciativas concretas, de In-dole institucional, econtirnica e cultural, no sentido deuma gradual transferência das competências, no âmbito da segurança social, para urn corpo de mutualidades,cabendo tendencialmente ao Estado urn papel arbitrale supletivo.Lisboa, 27 de Juiho de 1994. —0 Deputado do PSN,Manuel Sérgio.

V

(Texto publicado no Didrio da Assembleia da Repablica,VI Legislatura, 3•$ sessSo legislativa, 2. séne-A, suplemento ao n.° 58, de 9 de Setembro de 1994.)

7 DE NOVEMBRO DC 1994

33