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SEPARATA — NÚMERO 10

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pelo empregador ou pela entidade que contrata a prestação do serviço, considerando-se um dia por cada oito horas de actividade prestada pelo profissional do SAACE.

Artigo 4.º

Ajustamento progressivo da taxa contributiva

A taxa contributiva dos profissionais de SAACE é ajustada progressivamente, sendo fixada para o ano de: a) 2011 em 31,55%, cabendo, respectivamente, 20,55% à entidade empregadora e 11% ao trabalhador; b) 2012 em 32,55%, cabendo, respectivamente, 21,55% à entidade empregadora e 11% ao trabalhador; c) 2013 em 33,55%, cabendo, respectivamente, 22,55% à entidade empregadora e 11% ao trabalhador; d) 2014 em 34,75%, cabendo, respectivamente, 23,75% à entidade empregadora e 11% ao trabalhador.

Artigo 5.º Norma revogatória

1 — São revogados: a) O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro; b) Os n.os 3 e 4 artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro; c) O n.º 2 do artigo 2.º, o artigo 6.º, o n.º 4 do artigo 10.º e os artigos 10.º-A e 23.º da Lei n.º 4/2008, de 7 de

Fevereiro, alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro. 2 — São, ainda, revogados os seguintes diplomas: a) Decreto-Lei n.º 407/82, de 27 de Setembro; b) Decreto-Lei n.º 38/87, de 26 de Janeiro; c) Despacho Normativo n.º 79/83, de 8 de Abril.

Artigo 6.º Republicação

É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro,

alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, com a redacção actual.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, salvo as normas com incidência

financeira, nomeadamente o artigo 21.º-G da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, na redacção da presente lei, que entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de Março de 2010 de 2010 Os Deputados do PS: Inês de Medeiros — Francisco Assis — Jorge Strecht Ribeiro — Sérgio Sousa Pinto

— Maria José Gamboa — Miguel Laranjeiro — João Serrano — Isabel Coutinho — Miguel Seabra — Luísa Salgueiro.

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