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18 DE JUNHO DE 2010

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PROJECTO DE LEI N.º 289/XI (1.ª)

PROIBE O RECURSO À CONTRATAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO OU ESTÁGIOS NÃO

REMUNERADOS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES SUBORDINADAS E

PERMANENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

Entre 2005 e 2009 as despesas com pessoal na Administração Pública passaram de 14,4% para 11,6% do

Produto Interno Bruto (PIB). Esta redução resulta da diminuição do peso salarial dos funcionários do quadro e

de todos aqueles que têm contratos por tempo indeterminado. Paradoxalmente, os custos associados à

contratação de trabalhadores precários cresceram exponencialmente, registando um acréscimo de 37,4%

entre 2005 e 2009.

O crescimento do peso do trabalho precário na função pública irá intensificar-se em 2010. No Orçamento

do Estado para o corrente ano está previsto um aumento de 106 milhões de euros, face ao ano transacto, para

contratações com vínculo precário, num total de 384,3 milhões de euros.

Os problemas associados à falta de pessoal na função pública, e que serão profundamente agravados

pelas medidas de controlo orçamental impostas pelo Orçamento do Estado para 2010 e pelo Programa de

Estabilidade e Crescimento 2010-2013, estão a ser «contornados» mediante o recurso ao trabalho precário,

nomeadamente trabalho temporário e «falsos recibos verdes».

A introdução de pesadas penalizações nas pensões, e o congelamento salarial, têm provocado a saída

massiva de profissionais, que recorrem à reforma antecipada. Entre Janeiro e Março de 2010 foram registados

mais de 14 000 pedidos de reforma. No Instituto de Segurança Social, nomeadamente os trabalhadores

recém-reformados ainda não foram substituídos. Na área da saúde a fuga de profissionais terá consequências

desastrosas para os utentes.

O recurso a contratações através de vínculos precários para suprir necessidades permanentes tem vindo a

ser denunciado por inúmeras entidades, entre as quais sindicatos, movimentos contra a precariedade laboral,

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Associação Portuguesa das Empresas do Sector

Privado de Emprego (APESPE).

Segundo noticias vindas a público recentemente, é a APESPE que nos dá conta da existência de cerca de

20 000 trabalhadores temporários na Administração Pública.

Apesar da inaceitável situação do Governo não ter dados concretos do recurso ao trabalho temporário, tal

realidade é reconhecida pelo próprio Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos

Santos, quando afirma que, no que respeita ao «recurso a empresas de trabalho temporário, a sociedades

unipessoais, ou em questões de outsourcing e consultadoria, deve haver um esforço acrescido do Estado em

gerir cada vez melhor os seus recursos».

Segundo informações facultadas pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o Governo identifica,

relativamente a Junho de 2009, 5167 contratos de tarefa e avença, firmados quer com pessoas individuais

como colectivas.

Em Abril de 2010 o Estado Central afirma existirem 5000 trabalhadores a recibos verdes, o que equivale a

1% do emprego público, sendo que é na área da saúde que mais se utiliza este tipo de contratação.

No que respeita às autarquias, os contratos precários atingiam, em 2008, 20% do universo total de

contratações, o que equivale a 25 000 trabalhadores e a um aumento de 5% face a 2007. No que se refere às

novas admissões registadas neste ano, 73% equivalem a contratos precários, que abrangem 9868 pessoas.

Os sindicatos e os movimentos contra a precariedade laboral apontam para cerca de 70 000 precários a

trabalhar para o Estado, o equivalente a 10% do total das contratações.

O presente projecto de lei, na senda das propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2010, visa cumprir dois objectivos.

Em primeiro lugar, visa proibir o recurso à contratação de trabalho temporário ou estágios não

remunerados para desempenhar funções permanentes na Administração Pública. Desta forma, pretendemos

impedir a contratação directa de trabalhadores que, apesar de virem a suprir necessidades efectivas e de