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SEPARATA — NÚMERO 23

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Pública, que corrigisse as situações de irregularidade e que impusesse, de modo efectivo, um ponto final a

esta situação.

Pode ler-se no referido Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, sobre a existência de irregularidades

contratuais na Administração Pública, «é insustentável: no plano da legalidade, no plano da moral e no plano

da dignidade do Estado, enquanto empregador, e dos cidadãos, enquanto trabalhadores», pelo que é

necessário «repor a legalidade num Estado de direito democrático» e «tornar mais saudável a política de

pessoal na função pública».

As situações de irregularidade que se verificam actualmente, e que são enunciadas no diploma citado,

abrangem as mais distintas formas: «contratos a termo certo que ultrapassaram o prazo pelo qual foram

celebrados, contratos de tarefa e avença que, desde o início ou em momento posterior, revestem forma

subordinada, aquisições de serviço prolongadas no tempo, ajustes verbais e outras».

Acresce que são indevidamente utilizados recibos verdes que aparentemente não revestindo nenhum tipo

específico de irregularidade, são-no efectivamente porque na esmagadora maioria dos casos se tratam de

«falsos recibos verdes».

O recurso a vínculos precários, que visam, na realidade, a satisfação de necessidades permanentes da

Administração Pública, estando os trabalhadores sujeitos à hierarquia e ao horário completo de serviço,

traduz-se não só na degradação das condições de trabalho dos profissionais, como também na degradação

dos próprios serviços prestados aos cidadãos.

A introdução de pesadas penalizações nas pensões e o congelamento salarial vêm agudizar esta situação.

Mediante a saída massiva de profissionais, que recorrem à reforma antecipada — entre Janeiro e Abril de

2010 foram registados mais de 20 mil pedidos de reforma — o Governo tem vindo a acentuar o recurso ao

trabalho precário e à aquisição de serviços a privados, de modo a contrariar o esvaziamento dos serviços.

As verbas inscritas nos Orçamentos do Estado para a contratação a prazo aumentaram 2,4 vezes entre

2005-2010. E mesmo com as verbas destinadas a «remunerações certas e permanentes» congeladas, pois

são praticamente iguais às de 2009, em 2010, as verbas destinadas a contratar trabalhadores a prazo sobem

38,3% relativamente a 2009.

A redução que se verifica na rubrica «Pessoal em regime de tarefa ou avença» é aparente, na medida em

que muitos trabalhadores a recibo verde, para poderem continuar a receber o que antes recebiam, foram

obrigados a constituir sociedades unipessoais, passando para a categoria de empresas prestadoras de

serviços.

Calcula-se que, neste momento, 70 000 trabalhadores na Administração Central estejam numa situação

precária, com contratos a prazo e a recibos verdes e 20 000 com contratos temporários. Na administração

local o número de trabalhadores com contratos precários atinge os 25 000, cerca de 20 % do total dos

trabalhadores dos municípios.

A regularização destes vínculos precários não tem implicações no aumento da despesa, uma vez que já

prestam, efectivamente, serviço na Administração Pública, na sua esmagadora maioria, inclusive, de forma

mais onerosa, aparecendo diluídos nos «custo de funcionamento».

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda visa, mediante a apresentação do presente

projecto de lei, corrigir as situações de irregularidade contratual e contrariar, de forma efectiva, a precarização