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27 DE OUTUBRO DE 2010

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2 - O disposto no número anterior aplica-se aos membros dos órgãos de direcção titulares nomeados ao

abrigo da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º

200/2006, de 25 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

Dezembro, sendo o pagamento de quotas efectuado até ao limite da remuneração de director-geral.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.