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SEPARATA — NÚMERO 4

122

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) No caso de veículos da categoria B fabricados antes de 1970, referidos na alínea c) do

n.º 9 do artigo 7.º do Código do ISV, aos quais seja aplicada a tabela D a que se refere

o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo diploma, considera-se para efeitos de determinação do

nível de emissão de dióxido de carbono (CO2) o escalão mínimo (até 120g por km).

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 9.º

[…]

[…]:

Combustível Utilizado Electricidade

Voltagem Total

Imposto anual segundo o ano da matrícula (em

euros)

Gasolina Cilindrada

(cm3)

Outros Produtos

Cilindrada (cm3)

Posterior a 1995 De 1990 a

1995

De 1981 a

1989

Até 1000 Até 1500 Até 100 17,25 10,87 7,63

Mais de 1100 até 1300 Mais de 1500 até

2000 Mais de 100 34,61 19,45 10,87

Mais de 1300 até 1750 Mais de 2000 até

3000 54,06 30,22 15,16

Mais de 1750 até 2600 Mais de 3000

137,17 72,35 31,26

Mais de 2600 até 3500

229,39 124,92 63,61

Mais de 3500

408,69 209,94 96,46

Artigo 10.º

[…]

1 - […]

Escalão de Cilindrada (em

centímetros cúbicos)

Taxas (em

euros)

Escalão de CO2 (em gramas

por quilómetro)

Taxas (em

euros)

Até 1 250 27,51 Até 120 56,46

Mais de 1 250 até 1 750 55,22 Mais de 120 até 180 84,59

Mais de 1 750 até 2 500 110,34 Mais de 180 até 250 169,18

Mais de 2 500 347,74 Mais de 250 289,82