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SEPARATA — NÚMERO 4

118

c) […];

d) [Revogada].

Artigo 7.º

[…]

1 - A tabela A, a seguir indicada, estabelece as taxas de imposto, tendo em conta a componente

cilindrada e ambiental, e é aplicável aos seguintes veículos:

a) Aos automóveis de passageiros;

b) Aos automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias,

que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia.

Tabela A

Componente cilindrada

Escalão de cilindrada

em centímetros cúbicos

Taxas por centímetros

cúbicos

(em euros)

Parcela a abater

(em euros)

Até 1250 0,97 718,98

Mais de 1250 4,56 5 212,59

Componente ambiental

Veículos a gasolina

Escalão de CO2

(em gramas por quilómetro)

Taxas

(em euros)

Parcela a abater

(em euros)

Até 115 g/Km

De 116 g/Km a 145 g/Km

De 146 g/Km a 175 g/Km

De 176 g/Km a 195 g/Km

Mais de 195 g/Km

4,03

36,81

42,72

108,59

143,39

378,98

4 156,95

5 010,87

16 550,52

23 321,94

Componente ambiental

Veículos a gasóleo

Escalão de CO2

(em gramas por quilómetro)

Taxas

(em euros)

Parcela a abater

(em euros)

Até 95 g/Km

De 96 g/Km a 120 g/Km

De 121 g/Km a 140 g/Km

De 141 g/Km a 160 g/Km

Mais de 160 g/Km

19,39

55,49

123,06

136,85

187,97

1 540,30

5 023,11

13 245,34

15 227,57

23 434,67