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12 DE MAIO DE 2012

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Artigo 27.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os

104/2006, de 7 de

junho, e 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos

Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas

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