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SEPARATA — NÚMERO 12

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3 - É revogada a Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro.

Artigo 72.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao dia da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos

Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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