O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 21

10

execução se concretize no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o

mesmo objeto, celebrado com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de

domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, antes de decorrido um período de tempo

equivalente a dois terços da duração do contrato, incluindo renovações.

2 – O disposto no número anterior não é aplicável nos seguintes casos:

a) Nova ausência do trabalhador substituído, quando o contrato de trabalho a termo tenha sido celebrado

para a sua substituição;

b) (Revogado).

c) (Revogado).

d) (Revogado).

3 – […].

Artigo 144.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – O empregador deve comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à entidade com competência na área da

igualdade de oportunidades entre homens e mulheres o motivo da não renovação de contrato de trabalho a

termo sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou um trabalhador em

licença de parentalidade.

4 – […].

5 – […].

Artigo 147.º

[…]

1 – […].

2 – Converte-se em contrato de trabalho sem termo:

a) […]:

b) O celebrado fora dos casos previstos nos n.os

1 ou 3 do artigo 140.º;

c) O celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em atividade após a data de caducidade

indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 5 dias após a verificação do termo.

3 – […].