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SEPARATA — NÚMERO 21

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temporárias das empresas, os patrões usam a contratação a termo sem qualquer regra, precarizando milhares

de vidas.

Repare-se que as estatísticas dão conta de que até ao início da crise os contratos a prazo estavam a

crescer muitíssimo nas empresas em Portugal. De acordo com os Quadros de Pessoal 2010, 21,7% dos

trabalhadores por conta de outrem estavam contratados a prazo e o Relatório do Conselho de Administração

do Banco de Portugal de 2010 referia que 9 em cada 10 novos empregos eram precários (contratos a prazo) e

que existia uma enorme tendência para que esses postos de trabalho não se tornassem permanentes.

Do lado dos que defendem a precarização das relações laborais ouvimos sempre dizer que formas mais

precárias de contratação, como os contratos a prazo, favorecem o emprego e reduzem o desemprego. A

realidade dos números contradiz, no entanto, esta tese.

Se no primeiro trimestre de 2011 existiam mais de 713 mil pessoas a trabalhar através de contratos a

prazo, no trimestre homólogo de 2012 já se verificava uma redução de quase 15% deste tipo de contratos e o

Relatório do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 2010 refere que “a maioria dos

trabalhadores que transitou do emprego para o desemprego tinha um contrato a termo ou outra forma de

trabalho ocasional”. Na verdade, e de acordo com o mesmo documento, “manteve-se em 2010 a tendência de

aumento do peso dos contratos a termo nos fluxos do desemprego (inatividade) para o emprego,

correspondendo a 87% (79%) do total. Aliás, o "fim de trabalho não permanente" representa atualmente a

maior fatia de inscrição nos centros de emprego (42,8% - julho 2012, IEFP).

A crise provou o que há muito as trabalhadoras e os trabalhadores sabiam: quanto maior a precariedade

maior o desemprego.

Aliás, a redução dos direitos laborais e a constante incerteza quanto ao futuro impede a efetivação de

direitos laborais, favorece o abuso de empregadores sem escrúpulos e afeta dramaticamente decisões

pessoais como a saída da casa dos pais ou a maternidade/paternidade.

A desigualdade criada pela situação precária é visível no abaixamento salarial que ocorre e que ronda os

30% – o ganho médio horário de um contrato sem termo era em 2010 de 6,5 €/h e de um contrato a termo de

4,68 €/h (QP, MSSS, 2010) –; para além de mais horas de trabalho não remuneradas e piores condições de

trabalho face aos trabalhadores com contratos sem termo.

Há ainda outro problema económico grave associado à precariedade e à intensa rotatividade dos

profissionais das empresas: a perda de capital humano específico. A produtividade das empresas é

negativamente influenciada pela perda constante de conhecimento que os trabalhadores levam consigo ao

saírem das empresas. A precariedade afeta a competitividade das empresas e do País.

O Bloco de Esquerda defende outro caminho em que os contratos a termo devem apenas ser utilizados

para necessidades temporárias e justificadas das empresas, protegendo-se as trabalhadoras e os

trabalhadores do abuso da precariedade.

Para atingir tal, o Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei com os seguintes objetivos:

Impedir a contratação a prazo para funções permanentes. Reduzindo o tempo máximo dos

contratos a termo certo para um ano. Ou seja, adequando a legislação ao que são, realmente,

necessidades temporárias.

Clarificar a admissibilidade da contratação a prazo. A substituição de um trabalhador que foi

ilegitimamente despedido não pode servir de pretexto para a contratação de novo trabalhador a prazo.

Combater o desemprego. Se mais precariedade significa mais desemprego, o Bloco de Esquerda

escolhe proteger o emprego.

Promover a competitividade e a produtividade. Não facilitando a sangria do capital humano

específico que cada trabalhador adquire.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei: