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26 DE JANEIRO DE 2013

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k) Nomear os representantes da ERSAR em organismos exteriores;

l) Constituir mandatários da ERSAR, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

3 - O conselho de administração tem ainda competência para praticar os atos de gestão corrente

necessários ao bom funcionamento da ERSAR e exerce todas as demais competências que lhe sejam

conferidas nestes estatutos e na lei ou nele sejam delegadas ou subdelegadas.

Artigo 25.º

Competências do presidente do conselho de administração

1 - Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:

a) Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, orientar os seus trabalhos e promover o

cumprimento das respetivas deliberações;

b) Coordenar a atividade do conselho de administração e as relações deste com os demais órgãos e

serviços da ERSAR;

c) Coordenar as relações com o Governo, com os demais organismos públicos e com as entidades

titulares e gestoras;

d) Solicitar a convocação do conselho consultivo para a apreciação dos assuntos que entender

convenientes;

e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho de administração;

f) Outras previstas nos presentes estatutos ou na lei.

2 - O presidente do conselho de administração é substituído pelo vice-presidente, pelo vogal que indicar e,

na falta ou na inexistência de vice-presidente, pelo vogal mais antigo.

Artigo 26.º

Delegação de competências

Com exceção das competências previstas nas alíneas b), c), e j) do n.º 1 do artigo 24.º, o conselho de

administração e o seu presidente podem delegar as respetivas competências, mediante deliberação ou

despacho, consoante o caso, em um ou mais dos seus membros ou em dirigentes ou trabalhadores da

ERSAR, e autorizar a que se proceda à subdelegação desses poderes, estabelecendo em cada caso os

respetivos limites, condições e mecanismos de controlo.

Artigo 27.º

Funcionamento

1 - O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre

que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação dos vogais.

2 - Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.

3 - A ata de cada reunião deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.

Artigo 28.º

Representação e substituição

1 - A ERSAR é representada, designadamente em juízo ou na prática de atos jurídicos, pelo presidente do

conselho de administração, por dois dos seus membros ou por mandatário constituído.

2 - A ERSAR obriga-se através da assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de administração,

sendo um deles o presidente ou o seu substituto legal.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, em assuntos de gestão corrente, a definir mediante

deliberação do conselho de administração, a ERSAR pode obrigar-se apenas através da assinatura de um