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26 DE JANEIRO DE 2013

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f) Regras de reporte de informação para verificação do cumprimento das normas aplicáveis;

g) Regras de disponibilização de informação aos utilizadores dos serviços;

h) Regras e procedimentos de fiscalização.

2 - Os regulamentos tarifários referidos no número anterior atendem às especificidades das situações de

gestão delegada de serviços de titularidade estatal que, nos termos de diploma legal, efetuem transferências

para sistemas multimunicipais.

Artigo 15.º

Resolução de conflitos

A ERSAR, no âmbito das respetivas atribuições, pode intervir na resolução de litígios, nomeadamente

através de mediação e conciliação, entre quaisquer entidades sujeitas à sua intervenção ou entre estas

entidades e os utilizadores dos serviços por elas prestados.

CAPÍTULO III

Estrutura orgânica

SECÇÃO I

Enumeração dos órgãos

Artigo 16.º

Órgãos

São órgãos da ERSAR:

a) O conselho de administração;

b) O fiscal único;

c) O conselho consultivo;

d) O conselho tarifário.

SECÇÃO II

Conselho de administração

Artigo 17.º

Função

O conselho de administração é o órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade

da ERSAR, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei e os presentes

estatutos.

Artigo 18.º

Composição

O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser

designado vice-presidente.

Artigo 19.º

Nomeação

1 - Os membros do conselho de administração são escolhidos de entre pessoas com reconhecida

idoneidade, independência e competência técnica e profissional.