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26 DE JANEIRO DE 2013

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Artigo 5.º

Atribuições

1 - São atribuições genéricas da ERSAR assegurar a regulação e a supervisão dos serviços de águas, de

saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, promovendo o aumento da

eficiência e da eficácia na sua prestação, assegurando a existência de condições que permitam a obtenção do

equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos sectores regulados exercidos em regime de

serviço público, bem como o exercício das funções de autoridade competente para a qualidade da água para

consumo humano junto de todas as entidades gestoras de abastecimento de água.

2 - São atribuições da ERSAR de regulação estrutural do sector:

a) Contribuir para a formulação das políticas públicas, a racionalização e a resolução de disfunções

respeitantes aos serviços regulados e a organização do sector, bem como acompanhar e reportar a

implementação dos seus planos estratégicos;

b) Contribuir para a clarificação das regras de prestação destes serviços através da emissão de

regulamentos e recomendações, e acompanhar a aplicação desses regulamentos e recomendações e da

legislação em vigor.

3 - São atribuições da ERSAR de regulação económica:

a) Fiscalizar o cumprimento pelas entidades titulares e gestoras das disposições legais, regulamentares e

contratuais aplicáveis, nomeadamente nas fases de criação, concurso, contratualização, alteração contratual,

reconfiguração e extinção, garantindo o interesse público e a legalidade;

b) Assegurar a regulação económica das entidades gestoras, num ambiente de eficiência e eficácia na

prestação dos serviços públicos, sem prejuízo da acessibilidade económica dos utilizadores aos serviços;

c) Fixar as tarifas para os sistemas de titularidade estatal, incluindo as devidas diretamente pelos

utilizadores finais aos sistemas multimunicipais, assim como supervisionar outros aspetos económico-

financeiros das entidades gestoras dos sistemas de titularidade estatal, nomeadamente emitindo pareceres,

propostas e recomendações, nos termos definidos na legislação e na regulamentação aplicáveis;

d) Regulamentar, avaliar e auditar a fixação e aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal,

qualquer que seja o modelo de gestão, nos termos definidos na legislação e na regulamentação aplicáveis;

e) Emitir recomendações sobre a conformidade dos tarifários dos sistemas municipais com o estabelecido

no regulamento tarifário e demais legislação aplicável;

f) Fixar, nas situações e termos previstos na lei, as tarifas dos sistemas de titularidade municipal que não

se conformem com as disposições legais e regulamentares em vigor;

g) Garantir a faturação detalhada pelas entidades prestadoras dos serviços, num quadro de identificação

decomposta das várias parcelas que compõe o valor final da fatura, visando a desagregação, perante o

utilizador final, das diferentes componentes dos custos respeitantes às atividades de águas, saneamento,

gestão de resíduos e outros, a qual deve possibilitar o acesso direto dos fornecedores à sua parcela de custos

na fatura detalhada.

4 - São atribuições da ERSAR de regulação comportamental:

a) Assegurar a regulação da qualidade da água para consumo humano junto de todas as entidades

gestoras de abastecimento de água, nos termos definidos em legislação aplicável, promovendo a melhoria da

sua qualidade, avaliando o desempenho dessas entidades;

b) Assegurar a regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadores pelas entidades gestoras,

promovendo a melhoria dos níveis de serviço, avaliando o desempenho dessas entidades, comparando as

entidades entre si e premiando casos de referência;

c) Promover a comparação e a divulgação pública da atividade das entidades gestoras, materializando um

direito fundamental de acesso à informação que assiste a todos os utilizadores e consolidando uma cultura de

disponibilização de informação concisa, credível e de fácil interpretação;