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SEPARATA — NÚMERO 31

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membro do conselho de administração ou de qualquer trabalhador da ERSAR a quem tal faculdade esteja

expressamente cometida.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a ERSAR pode ainda obrigar-se pela assinatura de

mandatários, no âmbito restrito das competências que lhes tenham sido conferidas no respetivo mandato.

SECÇÃO III

Fiscal único

Artigo 29.º

Função

O fiscal único é o responsável pelo controlo da legalidade e da eficiência da gestão financeira e patrimonial

da ERSAR, e pelo exercício de competências consultivas do conselho de administração neste domínio.

Artigo 30.º

Nomeação

1 - O fiscal único é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças

e pela área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da ERSAR.

2 - O fiscal único deve ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de conta.

Artigo 31.º

Incompatibilidades e impedimentos

Não pode ser designado fiscal único quem tenha exercido funções de administração em entidades sujeitas

a regulação e supervisão da ERSAR nos últimos quatro anos nem os revisores oficiais de contas em relação

aos quais se verifiquem outras incompatibilidades previstas na lei.

Artigo 32.º

Duração do mandato

O fiscal único é nomeado por um período de quatro anos, não sendo este mandato renovável

sucessivamente.

Artigo 33.º

Estatuto do fiscal único

1 - O fiscal único é independente no exercício das suas funções, não estando sujeito a instruções ou

orientações, e rege-se pelas disposições legais respeitantes ao exercício da atividade de revisor oficial de

contas.

2 - O fiscal único tem direito a um vencimento mensal, pago 12 vezes ao ano, no valor de 1/4 do

vencimento mensal fixado para o presidente do conselho de administração.

Artigo 34.º

Competências do fiscal único

Compete ao fiscal único acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos

aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira, patrimonial e contabilística da ERSAR e

exercer as demais competências atribuídas nos termos da lei.