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SEPARATA — NÚMERO 45

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a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica. 16- Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, (capítulo 50), para a

Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, destinadas a medidas, com igual ou diferente programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.

17- Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.

18- Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, até ao limite de € 2 000 000, para aplicação no PRODER em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola.

19- Transferência de receitas próprias da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), até ao limite de € 60 000 000, para a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) no âmbito do acordo para o pagamento pelo SNS dos medicamentos dos beneficiários deste subsistema.

20- Transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de € 4 500 000, para aplicação no PRODER em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa nos termos do protocolo estabelecido entre a Agência Portuguesa do Ambiente, IP, e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP.

21- Transferência de verbas, até ao montante de € 285 000, proveniente de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, para a DGT do mesmo ministério, no âmbito do projeto estruturante para a contabilização das emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono.

22- Transferência de uma verba de € 50 000 000 proveniente da dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, ordenamento do território e energia, destinada à cobertura de encargos com a operação de financiamento da aquisição à Direção-Geral do Tesouro e Finanças de terrenos do ex-IGAPHE.

23- Transferência de uma verba até € 9 000 000 proveniente da dotação provisional do Ministério das Finanças e por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, ordenamento do território e energia, para assegurar os compromissos do Estado no âmbito de comparticipações a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação.

24- Transferência para o Orçamento do Estado e a respetiva aplicação na despesa dos saldos do Instituto Nacional de Aviação Civil, IP, constantes do orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana, do Ministério da Administração Interna.

25- Transferir da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, a verba de € 9 916 458 para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do PM 65/Lisboa – Colégio de Campolide, nos termos do Despacho conjunto n.º 291/2004, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio.

26- Transferência de verba, no montante de € 1 000 000, proveniente do ICP – Autoridade Nacional de Comunicações, para a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de março.

27- Transferência de verbas inscritas no orçamento das transferências para a administração local - cooperação técnica e financeira- para o orçamento da DGAL, independentemente da classificação orgânica e funcional, destinadas ao desenvolvimento de projetos de apoio à modernização da gestão autárquica.