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18 DE OUTUBRO DE 2013

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cedência de colaboradores entre o Turismo de Portugal, IP, e para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP, EPE), destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades.

5- Transferência de verbas a inscrever no orçamento do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP, para as autarquias locais, destinadas a projeto no âmbito do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros.

6- Transferência de uma verba até € 11 000 000, proveniente do saldo de gerência do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP, para a AICEP, EPE, destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades.

7- Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2014, e por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto;

8- Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, decorrentes da Lei do Serviço Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões e da criação do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas.

9- Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões, independentemente de as rubricas de classificação económica em causa terem sido objeto de cativação inicial;

10- Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas na Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, na Lei n.º 21/2004, de 5 de junho, e nos Decretos-Lei n.os 160/2004, de 2 de julho, e 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio, e 320/2007, de 27 de setembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro.

11- Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, destinados à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, e das atividades do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, criado nos termos do Despacho n.º 28267/2007, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro.

12- Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da Agricultura e do Mar, para a execução do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), até ao montante de € 50 000 000, tendo como contrapartida verbas não utilizadas e inscritas em outros programas orçamentais.

13- Transferência de verbas, até ao montante de € 85 000, proveniente de receitas próprias do orçamento de receita do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, do Ministério da Agricultura e do Mar, para a Direção-Geral do Território (DGT), do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, para assegurar a comparticipação deste ministério na contrapartida nacional do projeto inscrito em orçamento de investimento, da responsabilidade da DGT, que assegura o financiamento do Projeto Experimental de Cadastro para Áreas com Elevado Risco de Incêndio Florestal, na exata medida dos montantes efetivamente executados e considerados elegíveis.

14- Transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores até ao montante de € 871 074,96, inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, no capítulo 50 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico.

15- Transferência de verbas através da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a título de comparticipação financeira do Estado, como contrapartida das atividades e atribuições de serviço público para