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25 DE OUTUBRO DE 2013

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a) A epígrafe do capítulo II da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Redução da insuficiência de fundos próprios»;

b) O capítulo referido na alínea anterior é dividido em três seções, com as seguintes epígrafes:

i) «Disposição geral», que compreende o artigo 8.º-A;

ii) «Reforço de capitais», que compreende os artigos 8.º-B e 8.º-C;

iii) «Repartição de encargos», que compreende os artigos 8.º-D a 8.º-I;

c) A epígrafe do capítulo III da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Reestruturação e acesso ao investimento público», que compreende os artigos 8.º-J a 12.º;

d) A epígrafe do capítulo IV da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Reforço de fundos próprios», que compreende os artigos 13.º a 15.º-A;

e) A epígrafe do capítulo V da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Regimes excecionais»;

f) O capítulo referido na alínea anterior é dividido em duas seções, com as seguintes epígrafes:

i) «Condições excecionais de acesso», que compreende os artigos 15.º-B e 15.º-C;

ii) «Processo de acesso ao investimento público», que compreende os artigos 15.º-D a 15.º-F;

g) É aditado o capítulo VI à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a seguinte epígrafe: «Iniciativa

pública de recapitalização», que compreende o artigo 16.º.

h) É aditado o capítulo VII à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro com a seguinte epígrafe:

«Incumprimento materialmente relevante e operações de capitalização obrigatória», que compreende o artigo

16.º-A.

i) É aditado o capítulo VIII à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a seguinte epígrafe: «Disposições

finais», que compreende os artigos 17.º a 26.º.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados os n.os

1, 2 e 4 do artigo 9.º, os n.os

2, 3 e 4 do artigo 14.º, e o artigo 12.º da Lei n.º 63-

A/2008, de 24 de novembro.

Artigo 6.º

Disposição transitória

As alterações e os aditamentos introduzidos pela presente lei à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, não

são aplicáveis às operações de capitalização em curso à data da sua entrada em vigor.

Artigo 7.º

Republicação

É republicada, em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, a Lei n.º 63 -A/2008, de 24 de

novembro, com a redação atual.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2013.