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13 DE JANEIRO DE 2014

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PROJETO DE LEI N.º 481/XII (3.ª)

PROGRAMA URGENTE DE COMBATE À PRECARIEDADE LABORAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

I

O recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes dos serviços públicos tem sido a

opção política de sucessivos governos PS, PSD e CDS desde há vários anos.

Esta opção política radica numa estratégia de desvalorização do trabalho, generalização da precariedade,

redução dos custos do trabalho, agravamento do desemprego, encerramento e privatização de serviços

públicos, destruição das funções sociais do Estado conforme consagrado na Constituição.

No nosso país existem milhares de trabalhadores em escolas, centros de saúde, hospitais que,

desempenhando funções permanentes têm vínculos contratuais precários, tais como «falsos recibos» verdes,

contratos a termo, Contratos Emprego-Inserção, trabalho temporário, contratos de prestação de serviços,

regime de horas, entre outros.

Esta situação é inaceitável, com a agravante de ser o próprio Estado a dar o pior exemplo. Por inúmeras

vezes o PCP propôs, através de diferentes iniciativas legislativas, a reposição da legalidade destes vínculos

contratuais sob o princípio de que a um posto de trabalho permanente para o cumprimento de necessidades

permanentes, corresponda um vínculo efetivo.

A Lei n.º 12-A/2008 estabelece que, sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o órgão ou

serviço competente promove o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa.

Determina ainda que esse recrutamento, «para ocupação dos postos de trabalho necessários à execução das

atividades, opera -se com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo

indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso em que o recrutamento é

efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou

determinável».

De facto, os milhares de assistentes operacionais, professores, técnicos especializados de apoio aos

alunos com necessidades especiais, enfermeiros das unidades hospitalares não se encontram em situação de

substituição direta ou indireta de outros trabalhadores; não se encontram a assegurar necessidades urgentes,

mas permanentes dos serviços; não se encontram em execução de tarefas ocasionais; não se encontram em

estruturas temporárias; não estão a fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou

serviço; nem a desenvolver projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços.

Por tudo isto, a contratação que sucessivos governos têm feito – em especial o anterior Governo PS e o

atual Governo PSD/CDS – está a violar a legislação existente e a atentar contra os direitos e a dignidade dos

trabalhadores.

Tomemos como exemplo o ano letivo 2011/2012: faltavam mais de 5.000 funcionários nas escolas, tendo

sido abertos procedimentos concursais a nível nacional para a ocupação de 1.703 lugares assistentes

operacionais a termo resolutivo e em regime de trabalho a tempo parcial (1h, 2h, 3h, 4h, 5h por dia) a 3€/hora.

Só na segunda quinzena de Agosto 2011, mesmo antes do início do ano letivo, foram abertos procedimentos

concursais para ocupação de 720 postos de trabalho. A 31 de Dezembro de 2011 terminaram cerca de 1620

contratos de funcionários, e em Outubro terminaram 79 em mais de 300 escolas e jardins de infância.

De acordo com a denúncia feita à altura pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em

Funções Públicas e Sociais, desde 12 de Agosto até 10 de Outubro de 2012, foram abertos 428 concursos

para 2019 vagas; revelando bem que são evidentemente para preenchimento de necessidades permanentes

das escolas.

Importa referir ainda que a grande maioria dos trabalhadores com contrato a tempo parcial, à hora, tem o

seu reduzido horário de trabalho dividido durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos de

ensino, o que cria uma grande instabilidade na sua vida pessoal e profissional, configurando um autêntico

regime de escravatura moderna e total disponibilidade para a entidade empregadora a troco de salários

miseráveis.