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SEPARATA — NÚMERO 53

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indeterminado, acarreta a fragilização da situação destes trabalhadores, desprotegendo-os e representando

um sério retrocesso nos seus direitos.

Veja-se, como exemplo desta fragilização, a situação em que da simples alteração do mapa de pessoal de

um determinado serviço, pode resultar a transição do trabalhador para a situação de mobilidade especial,

agora rebatizada como “requalificação”, podendo conduzir ao seu despedimento, mais ou menos encapotado.

Durante décadas os trabalhadores da Administração Pública tinham, como modalidade regra de

vinculação, a nomeação. Durante todo este tempo não surgiu qualquer problema ou qualquer razão que

justificasse a alteração desta forma de vinculação, que além de conferir uma relação estável de trabalho,

permitia que os trabalhadores da Administração Pública pudessem exercer, na sua plenitude, a sua autonomia

e independência face a todos as influencias e pressões internas ou externas.

Também a manutenção na Administração Pública, de milhares de trabalhadores com vínculos precários,

designadamente a “recibos verdes”, contrariando as sucessivas declarações e promessas dos anteriores

Governos, continua a ser um grave problema que permanece por resolver.

O PCP entende que só com a dignificação, valorização e reconhecimento dos direitos dos trabalhadores da

Administração Pública podem ser plenamente cumpridas as exigências que se colocam ao Estado e garantida

a satisfação das necessidades das populações, bem como o cumprimento dos direitos, liberdades e garantias

previstos na Constituição.

Por entender que a construção da democracia exige a valorização da Administração Pública e dos seus

trabalhadores, porque a precariedade não é nem pode ser o futuro das relações laborais, o PCP apresenta um

Projeto de Lei que visa inverter o caminho que tem vindo a ser traçado pelos últimos Governos da política de

direita (PS, PSD e CDS-PP).

Assim, através da revogação dos artigos mais gravosos do já referido diploma relativo aos vínculos,

carreiras e remunerações (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro) e do Regime do Contrato de Trabalho em

Funções Públicas e, da introdução de alterações com vista à transformação dos contratos de trabalho em

funções públicas em vínculos de nomeação definitiva e à atribuição da qualidade de funcionário público a

todos os trabalhadores de serviços e organismos da Administração Pública que desempenhem funções

correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, o PCP traça assim um rumo alternativo para a

Administração Pública e os seus trabalhadores.

O Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa legislativa com o objetivo de travar e inverter o

caminho da reconfiguração do Estado, da destruição de direitos dos trabalhadores da Administração Pública,

da precariedade e do ataque a importantes serviços públicos essenciais para os Portugueses, demonstrado

que há alternativas e que outra política é possível.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece a modalidade de nomeação como a regra da constituição das relações

jurídicas de emprego na Administração Pública.

2 – É conferida a qualidade de funcionário público, através do vínculo público de nomeação, a todos os

trabalhadores que desempenhem prestações, tarefas ou funções que correspondam a necessidades não

transitórias dos serviços ou organismos.

3 – O cumprimento do disposto no número anterior é independente da relação contratual em que o

trabalhador se encontre, devendo este ser integrado no quadro de pessoal do serviço ou organismo a que

pertença.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – A presente lei aplica-se a todas as entidades, serviços, organismos da administração direta e indireta

do Estado.