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13 DE JANEIRO DE 2014

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Uma das peças fundamentais deste processo de reconfiguração do Estado passou e passa pelo ataque

aos trabalhadores, nomeadamente na questão central de alteração das regras do vínculo público de emprego.

Na verdade, o anterior Governo PS iniciou este processo de ataque aos direitos dos trabalhadores da

Administração Pública através da criação na opinião pública, da falsa ideia de que os trabalhadores da

Administração Pública eram privilegiados, para assim iniciar um longo processo de destruição de direitos,

primeiro dos trabalhadores da Administração Pública, para depois atacar, com o Código do Trabalho, os

restantes trabalhadores.

Caminho este, como tantos outros, infelizmente seguido pelo atual Governo PSD/CDS-PP, que usando a

ideia da convergência de regimes laborais prossegue o caminho de ataque a todos os trabalhadores.

Como peças fundamentais deste ataque tivemos, pela mão do PS, a aprovação da Lei n.º 12-A/2008 e do

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, sendo agora prosseguido e aprofundado, pelo

Governo PSD/CDS-PP, com a aprovação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Nestes diplomas PS, PSD e CDS-PP, consagram um modelo de Estado neoliberal, onde o Estado apenas

deve garantir as ditas funções de soberania, deixando para os privados todos os outros serviços fundamentais.

Assim, por via dessas alterações legislativas PS, PSD e CDS-PP, garantem o vínculo público de nomeação

para a defesa, para a representação externa do Estado, para os serviços de informações, para a investigação

criminal, para a inspeção e para as forças de segurança pública, deixando todos os restantes trabalhadores,

da saúde, da educação, da segurança social, das finanças, entre tantos outros, com um vínculo mais precário,

o contrato de trabalho em funções públicas.

Há, assim, pela mão do anterior Governo PS e agora pela mão do Governo PSD/CDS-PP uma demissão

do Estado das suas funções essenciais, o que contraria a Constituição da República Portuguesa e constituiu

um claro sinal de que as restantes funções do Estado podem ser privatizadas, caminho que, com urgência,

importa corrigir.

Com o ataque ao vínculo público de nomeação, PS e posteriormente o PSD/CDS-PP fragilizam a

segurança e a estabilidade do vínculo de emprego com vista a tornar os trabalhadores facilmente

descartáveis.

Importa referir que o vínculo público de nomeação é fundamental para a defesa do interesse público. Na

verdade, os trabalhadores da Administração Pública estão vinculados, obrigados a defender o interesse

público e, caso seja necessário desobedecer a um ordem ilegítima ou violadora do interesse público, os

trabalhadores da administração pública devem desobedecer a essa ordem ilegítima, no sentido de assegurar a

prossecução e cumprimento do interesse público. Ora, sem um vínculo público estável, seguro e com direitos

tal obrigação ficará seriamente condicionada podendo, inclusivamente, levar ao agravamento dos fenómenos

de corrupção no nosso país.

Não é demais destacar que, em vez de resolver os já graves problemas de instabilidade e precariedade

laboral que existem na Administração Pública, PSD e CDS-PP, vêm agravá-los com as alterações, para pior,

da legislação laboral.

Na opinião do PCP não pode haver uma Administração Pública independente, eficaz e eficiente sem se

garantir a estabilidade laboral dos funcionários públicos. Para o PCP, o vínculo público permanente é condição

essencial para que a Administração Pública esteja ao serviço do bem comum e garanta aos seus funcionários

as condições para a defesa da legalidade e do interesse público acima de quaisquer outros interesses.

Por outro lado o Estado, nas relações laborais que estabelece, deve dar o exemplo de respeito pelos

direitos dos trabalhadores. Esse exemplo passa, não só pelo cumprimento da lei, mas também pela

necessidade de reconhecer aos trabalhadores a dignidade que merecem e o contributo fundamental que dão

para o bom funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades da comunidade.

A realidade, no entanto, mostra que nem sempre é assim e que, por vezes, é precisamente o Estado o

primeiro a desrespeitar os direitos dos seus trabalhadores. Neste campo assume especial gravidade a

situação de precariedade em que se encontram milhares de trabalhadores a quem é negado o estatuto de

funcionário público apesar de desempenharem funções correspondentes a necessidades permanentes dos

serviços.

A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do Regime de Contrato de Trabalho em Funções

Públicas (RCTFP), determinou a precarização da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública. A

conversão do vínculo publico de nomeação em contrato individual de trabalho, ainda que por tempo