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SEPARATA — NÚMERO 53

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Também o recurso aos contratos “Emprego-Inserção” (CEI) tem provado que não serve a qualidade da

Escola Pública nem a vida destas pessoas. Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego, e

durante um período máximo de 12 meses de contrato dão resposta a necessidades permanentes das escolas,

garantindo o seu normal funcionamento, sendo que terminado esse período não podem continuar nas escolas.

A precariedade laboral é uma praga social que atinge mais de 1 milhão e 500 mil trabalhadores, sobretudo

jovens e mulheres a viver sempre na intermitência do emprego sem direitos e do desemprego.

A precariedade dos contratos de trabalho e dos vínculos é a precariedade da família, é a precariedade da

vida, mas é igualmente a precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a

precariedade do perfil produtivo e da produtividade do trabalho. A precariedade laboral é assim um fator de

instabilidade e injustiça social e simultaneamente um obstáculo ao desenvolvimento económico do país.

O combate à precariedade laboral e ao trabalho não declarado e ilegal deve constituir uma política do

Estado, como constituiu o combate ao trabalho infantil que não tendo sido eliminado, foi claramente reduzido.

Uma política do Estado que abranja as mais diversas áreas e estruturas, a começar desde logo pela

Administração Pública, e por isso mesmo, o PCP apresenta o presente projeto de lei, com os seguintes

objetivos:

1- Realização de uma auditoria a toda a Administração Pública para levantamento completo das

situações de recurso a contratação precária;

2- Determinados os resultados da auditoria, o Governo está obrigado a abrir um lugar no mapa do

pessoal e a realizar concurso público para o seu provimento;

3- Assegurar o normal funcionamento dos serviços públicos em condições adequadas para responder

às necessidades das populações.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define o Programa Urgente de Combate à Precariedade Laboral na Administração Pública,

tendo como objetivos a concretização de uma política nacional de prevenção e combate à precariedade,

visando a defesa e a promoção do exercício dos direitos dos trabalhadores.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – A presente lei aplica-se a todas as entidades, serviços, organismos da administração direta e indireta

do Estado.

2 – A presente lei é também aplicável, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita

às competências em matéria administrativa dos correspondentes órgãos de governo próprio, aos serviços das

administrações regionais e autárquicas.

3 – A presente lei é ainda e nomeadamente aplicável:

a) Às empresas do setor público empresarial, às empresas públicas, às empresas participadas e às

empresas detidas, direta ou indiretamente, por quaisquer entidades públicas estaduais,

nomeadamente as dos setores empresariais regionais e locais;

b) Aos institutos públicos de regime comum e especial;

c) Às pessoas coletivas de direito público, dotadas de independência decorrente da sua integração nas

áreas da regulação, supervisão e controlo, incluindo as entidades reguladoras independentes.