O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 77

14

Artigo 23.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no prazo de 5 dias após a sua publicação.

Artigo 24.º

(Aumento de despesa)

Todas as disposições que impliquem aumento de custos para o erário público entram em vigor com o primeiro

Orçamento Geral do Estado que venha a ser aprovado após a publicação desta.

Lisboa, 18 de fevereiro de 2015.

Nos termos da lei constituiu-se uma comissão representativa dos subscritores integrada por: António Maria

Almeida Braga Pinheiro Torres; Fernando M. Soares Loja; Laurinda Maria Alves Nunes Fernandes; Manuel

António Garcia Braga da Cruz; Margarida Maria Sancho da Silva Gonçalves Neto; Maria Isilda Viscata Lourenço

de Oliveira Pegado; Paulo Manuel Pulido Garcia Adragão; Paulo Pedro Luvumba; Pedro Maria Godinho Vaz

Patto, Sofia Pereira Coutinho Reimão.

Pela Federação Portuguesa pela Vida, Maria Margarida Pereira da Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.