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20 DE OUTUBRO DE 2016

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3 — [Revogado].

4 — [Revogado].

5 — [Revogado].

6 — […].

7 — [Revogado].»

Artigo 206.º

Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

Os artigos 36.º e 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 53/2014, de 25 de agosto,

69/2015, de 16 de julho, e 7-A/2016, de 30 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 36.º

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — O disposto no n.º 1 não se aplica aos subsídios ao investimento previstos em contratos-programa em

execução à data de entrada em vigor da presente lei, não podendo os mesmos ser objeto de prorrogação.

Artigo 62.º

[…]

1 — […]. ,

2 — […].,

3 — […].,

4 — […].,

5 — […].

6 — […].

7 — […].

8 — […].

9 — […].

10 — […].

11 — […].

12 — […].

13 — […].

14 — […].

15 — O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 não é aplicável às empresas locais que exercem, a título

principal, as atividades de gestão de equipamentos e prestação de serviços na área da cultura, da educação e

da ação social.»

Artigo 207.º

Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de agosto

O artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de agosto, alterada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, passa a ter a

seguinte redação: