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SEPARATA — NÚMERO 43

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A título de exemplo, revestem a forma de assédio moral as seguinte situações: não atribuição sistemática de

quaisquer funções ao trabalhador (falta de ocupação efetiva); desprezo ou humilhação de colegas ou

trabalhadores, forçando o seu isolamento social; divulgação sistemática de rumores ou comentários maliciosos

ou críticas reiteradas sobre colegas de trabalho, subordinados ou superiores hierárquicos; falar aos gritos, de

forma a intimidar as pessoas e criar situações objetivas de stress, provocando no destinatário da conduta o seu

descontrolo. Igualmente a título de exemplo configuram situações de assédio sexual os seguintes casos:

realização de telefonemas, envio de cartas, sms ou e-mails indesejados, de carácter sexual; promoção do

contacto físico intencional e não solicitado; repetição de observações sugestivas, piadas ou comentários sobre

a aparência ou condição sexual e apresentação de convites e pedidos de favores sexuais associados a

promessa de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no emprego ou na

carreira profissional, de forma direta ou insinuada.

Do exposto resulta claro que estamos perante atos de natureza diversa, intimidatórios, constrangedores ou

humilhantes, ocorridos no âmbito de uma relação laboral que objetivamente atentam contra os direitos

fundamentais do trabalhador. Têm como objetivo atingir a dignidade da vítima e a deterioração da sua

integridade moral e física, que pode, eventualmente, conduzir à diminuição da sua capacidade de resistência

relativamente a algo que não deseja, levando-a a ceder. Constitui um aproveitamento da debilidade ou

fragilidade da vítima ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do respetivo

vínculo laboral e da necessidade da manutenção deste para conseguir garantir a subsistência.

Mesmo que não assumido ou denunciado, o assédio, sexual ou moral, contamina o ambiente de trabalho e

pode ter um efeito devastador, quer sobre as vítimas, quer sobre as próprias entidades empregadoras, públicas

ou privadas. As vítimas vêm normalmente a sua saúde, confiança, moral e desempenho profissional afetados,

o que leva à diminuição da eficiência laboral e mesmo ao afastamento do trabalho por motivo de doença. O

assédio pode provocar stresse pós-traumático, perda de autoestima, ansiedade, depressão, apatia, irritabilidade,

perturbações da memória, perturbações do sono e problemas digestivos, podendo até conduzir ao suicídio. Do

lado das entidades empregadoras, públicas ou privadas, assiste-se ao aumento inusitado dos custos resultantes

do aumento do absentismo, da redução abrupta de produtividade e de maiores taxas de rotatividade de pessoal.

Qualquer pessoa, em qualquer tipo de posto de trabalho, pode ser vítima de assédio moral ou sexual,

podendo este ser igualmente praticado por qualquer pessoa que tenha acesso ao local de trabalho,

nomeadamente superiores hierárquicos, diretos e indiretos, colegas de trabalho, prestadores de serviços,

fornecedores e clientes.

Um recente estudo promovido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e desenvolvido

pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da

Universidade de Lisboa em colaboração, entre outras entidades, com a Comissão para a Cidadania e Igualdade

de Género, logrou trazer a público um conjunto de dados de natureza científica, representativos da realidade

ora existente, em concreto, relativamente ao assédio moral e ao assédio sexual. De acordo com os resultados

deste estudo, verifica-se que 16,5% da população ativa portuguesa ao longo da sua vida profissional já viveu

alguma vez uma situação de assédio moral. Por seu turno, o assédio sexual foi experimentado por 12,6% da

população inquirida. As mulheres são o alvo preferencial destas duas formas de assédio no local de trabalho.

Por um lado, 14,4% das mulheres já alguma vez sofreu assédio sexual enquanto apenas 8,6% dos homens