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entidades públicas ou outras na definição ou operacionalização de políticas sociais através

da participação em diferentes grupos de trabalhos ou participação em consultas públicas.

A intervenção da APSS estende-se igualmente ao acompanhamento da formação em Serviço

Social em Portugal, designadamente da formação inicial.

A APSS vem desenvolvendo, desde 1997, um processo tendente à sua transformação em

Ordem dos Assistentes Sociais, matéria considerada de interesse estratégico para a

organização e estatuto profissional dos assistentes sociais em Portugal. Assim, foi aprovado,

por sua iniciativa, um projecto de Estatutos da Ordem em Novembro de 2002. Em 2003, foi

formalmente apresentada à Assembleia da República o pedido de constituição da Ordem

Profissional. Uma nova legislatura, iniciada em 2006, conduziu à necessidade de actualização

do pedido de criação da Ordem Profissional dos Assistentes Sociais, junto da Assembleia da

República. Entretanto, por iniciativa parlamentar, foi aprovada, em Dezembro de 2007, a Lei-

Quadro do Regime das Associações Públicas Profissionais, obrigando ao reinício e

reenquadramento da iniciativa da APSS. Entre outros requisitos legais, exige-se às

organizações que se pretendem constituir como Associações Públicas Profissionais a

realização de um estudo de fundamentação do interesse público da regulação profissional

pelo Estado, que constitui o presente documento.

A par da APSS, existem outras organizações profissionais, designadamente o Sindicato

Nacional dos Profissionais de Serviço Social, associação sindical fundada em 1950 (na

sequência da dinâmica e debate criados pela Associação de Antigos Alunos do Instituto

Superior de Serviço Social de Lisboa, surgida em 1943). Com sede em Lisboa, esta

organização é integrada por assistentes sociais e titulares de cursos entretanto desaparecidos

como assistentes familiares e auxiliares sociais designadamente. Dada a sua natureza sindical,

os seus principais objectivos são a participação na elaboração da legislação do trabalho, a

fiscalização da sua aplicação bem como dos instrumentos de regulamentação do trabalho e o

exercício do direito de contratação colectiva em diferentes sectores de actividade

profissional18

18 cf. http://sindicatoservicosocial.blogspot.com/

. Contudo, a actividade desenvolvida não teve expressão apenas em termos da

defesa dos interesses profissionais individuais dos Assistentes Sociais, mas tem abrangido

também campos colectivos de construção da profissão. Disto são exemplo o processo de

reivindicação e reconhecimento do grau de licenciatura, a criação de uma carreira especifica